Portugal autoriza cultivo do cânhamo para fins industriais

Regulamentação é resposta do governo a interesse cada vez maior pelo uso da matéria-prima na produção de diversos produtos

Publicada em 04/08/2020

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O governo português publicou hoje (04) o decreto nº 02/2020 que permite o cultivo e a exploração industrial de variedades de cânhamo. A modificação na legislação, que começará a valer a partir de amanhã (05), reconhece o potencial econômico e agrícola desta planta que é uma variação da Cannabis, ao mesmo tempo que o distingue de possíveis fins ilícitos que possam estar associados a esta espécie vegetal. Caberá ao Ministério da Agricultura autorizar o cultivo.

A norma, que é assinada pelo primeiro-ministro Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, também titular das pastas da Economia e da Transição Digital, já havia sido aprovada em 16 de julho pelo Conselho de Ministros do país. A legislação tem o objetivo de definir e enquadrar as competências atribuídas às entidades no cultivo de variedades de cânhamo, para produção de fibra e sementes, e ampliar as competências de controle à Polícia Judiciária e ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas a todos os campos cultivados.

A modificação trazida pelo decreto servirá para atender à demanda gerada a partir do interesse crescente no cultivo dessa espécie vegetal, seja para para fins medicinais, produção de medicamentos, produtos de uso veterinário, e de cosmética. Do mesmo modo, é cada vez maior o interesse em seu uso como matéria-prima industrial para produção de fibra, sementes e outros produtos destinados à agroindústria.

O decreto, publicado no Diário da República Eletrônico, estabelece ainda que o cultivo de cânhamo deve estar sujeito à autorização, independentemente do destino final da produção. Isso porque as variedades de Cannabis Sativa de uso industrial, segundo o governo português, não são distinguíveis das variedades com teores de tetra-hidrocanabinol (THC) superiores a 0,2 %, de que podem ocorrer aumentos dos teores de THC acima dos definidos pela organização comum de mercados para o cânhamo industrial, por via das flutuações naturais motivadas pelas condições de cultivo.

CONSOLIDAÇÃO - O decreto nº 02/2020 representa uma consolidação de outras normativas, como o Decreto Regulamentar nº 61/94, de 12 de outubro, que estabeleceu as regras relativas ao controle do mercado lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aos precursores e outros produtos químicos que podem ser usados na fabricação de drogas. Assim, a mais nova norma, que passará a valer a partir desta quarta-feira (05), estabelece os condicionamentos, autorizações e fiscalização relativos ao cultivo, produção, fabricação, emprego, comércio, distribuição, importação, exportação, introdução, expedição, trânsito, detenção a qualquer título e o uso de plantas, substâncias e preparações elencadas no Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, que atualizou a legislação de combate à drogas em Portugal.