Sentença obriga SUS a fornecer medicamento à base de Cannabis para paciente com síndrome genética de Knoblock

A paciente, que tem baixa renda, receberá o medicamento de canabidiol

Publicada em 07/08/2020

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Charles Vilela

A 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar em Mandado de Segurança, para o fornecimento de medicamento à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento médico de paciente com a síndrome de Knoblock e epilepsia refratária.

A paciente, que tem baixa renda, receberá o medicamento de canabidiol. Ela sofre da doença conhecida como “visão baixa”, ou síndrome genética de Knoblock que causa um distúrbio do sono chamado “terror noturno”, que desencadeia segundos ou minutos de perda da consciência junto com estado de pânico no decorrer da noite. O paciente pode responder como se estivesse em perigo, ter o coração acelerado e feição aterrorizada. Pode, inclusive, ter comportamento agressivo e não lembrar do episódio no dia seguinte. Quando não tratada, a síndrome pode levar a cegueira.

O tratamento receitado à impetrante relaciona o Elixinol, um composto natural em óleo canabidiol para efeitos terapêuticos e antipsicóticos. O medicamento Elixinol é autorizado pela ANVISA (Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n°17, de 6 de maio de 2015), mas ainda inacessível no Brasil para pacientes de baixa renda. Sua importação tem custo elevado de aproximadamente USD 50 (cinquenta dólares) para apenas 120 ml do produto, mais taxas, o que corresponde a quase R$ 3 mil ao mês para a família da paciente, somente com este remédio.

Segundo a advogada da autora, Emília Malgueiro Campos, esta medicação não consta na lista de fármacos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, mas é direito líquido e certo que o Estado garanta saúde e distribuição de medicamentos quando apresentados os requisitos legais e médicos.

O juiz que recebeu o caso, Dr. Antônio Augusto Galvão de França, sentenciou no último dia 28 de julho de 2020, dando dez dias para que o SUS atenda ao Mandado de Segurança Preventiva para que a paciente passe a receber mensalmente a quantidade receitada do medicamento.