AMME OU DEIXE VIVER

"Decisões como esta dão visibilidade ao tema, ajudam a conscientizar a sociedade sobre sua urgência e provocam o surgimento de novos fatos sociais, pressionando nossos legisladores por regras mais justas que facilitem o acesso à Cannabis"

Publicada em 09/12/2021

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Por Ladislau Porto*

No dia 15 de Novembro de 2021, a associação AMME Medicinal obteve uma liminar na Justiça Federal de Pernambuco, em ação patrocinada pela Defensoria Pública da União, autorizando o cultivo, a manipulação e a distribuição de cannabis para os 108  associados cadastrados até a data do deferimento da tutela de Urgência.  

A AMME Medicinal foi registrada em abril de 2019, mas todo o alicerce para a obtenção de seu direito foi construída ao longo  de uma história marcada pela perseverança. E, graças a ela,  ativistas e pacientes conseguiram a decisão favorável para o cultivo no país, a ser realizado pela associação, mesmo que de  forma precária inicialmente.  

Decisões desta natureza sempre contribuem para a propagação  de informação acerca do tema, gerando uma pressão da sociedade civil sobre legisladores como o presidente da Câmara dos Deputados, que, sem justificativa, impede a votação do PL 399/2015, que regula o cultivo de cannabis. O Projeto de Lei,  embora ainda possa ser aperfeiçoado, representaria um avanço  no acesso à Cannabis no país. 

Para uma decisão favorável em um processo desta natureza, deve ocorrer toda uma construção coletiva para a obtenção do resultado desejado. Diversos elementos precisam convergir para  a tentativa de garantir tal direito a uma associação. Não basta ter a iniciativa de cultivar a planta e possuir associados que precisem  do remédio.  

É necessário apresentar farto arcabouço de provas que demonstrem a atuação institucional da associação. Ao mesmo  tempo, ela deve buscar parcerias para estabelecer um bom controle de qualidade dos óleos.  

Além disso, é essencial que a associação promova um debate aprofundado sobre o tema e dissemine informações sobre os benefícios da planta, convidando agentes públicos para as  discussões em audiências e buscando o apoio de políticos  engajados e interessados na matéria.  

O engajamento diário, com participação de setores representativos da sociedade, é fundamental até a data em que a ação é proposta. Ele contribui de forma decisiva para convencer o julgador da legitimidade da demanda. 

Após a propositura da ação, toda a questão se torna técnica, com  utilização de ampla fundamentação jurídica sobre todos os  temas que envolvem a questão. A demonstração da  plausibilidade do direito, associada aos fatos inerentes ao caso  em foco, deve abordar os direitos regulatório, penal, cível e constitucional, além de examinar o direito internacional sobre o tema.  

Inicialmente, a decisão liminar enquadrou a AMME Medicinal  nos moldes do projeto Farmácia Viva, que atende  regulamentação específica da Anvisa para a produção de remédios à base de plantas destinados a pacientes do SUS. O objetivo é que a associação cumpra diretrizes técnicas  específicas para a correta padronização do cultivo, colheita e  distribuição da cannabis.  

Decisões favoráveis ao cultivo como esta precisam se multiplicar  na mesma proporção dos Habeas Corpus individuais com a mesma finalidade ao longo dos últimos anos. Elas dão visibilidade ao tema, ajudam a conscientizar a sociedade sobre sua urgência e provocam o surgimento de novos fatos sociais, pressionando nossos legisladores por regras mais justas que  facilitem o acesso à Cannabis – e, portanto, à saúde - no país. 

Por isso, é necessário parabenizar e agradecer aos que estão na  linha de frente para que estes objetivos sejam alcançados. Especialmente as associações que, além de se arriscar ao cultivar  a Cannabis para atender a um número significativo de pacientes, decidiram trilhar o difícil caminho da judicialização. Que muitas  outras alcancem este objetivo em todo o território nacional.

As opiniões veiculadas nesse artigo são pessoais e de responsabilidade de seus autores.

*Ladislau Porto é advogado, coordenador Jurídico da APEPI/RJ e da AMME/PE e colunista do Sechat.

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