Anvisa publica novas regras para importação de medicamentos à base de Cannabis

Entre as mudanças está o aumento do prazo de validade da autorização emitida pela agência, que passa de um ano para dois anos com as novas regras

Publicada em 27/01/2020

capa
Compartilhe:

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União, as novas regras de importação de produtos derivados da Cannabis para uso no tratamento de saúde de pessoa física que possue prescrição médica.

As novas diretrizes foram expostas e aprovadas em uma reunião pública, na última quarta-feira (22), na sede da Anvisa, em Brasília (DF).

Entre as principais mudanças estão o aumento do prazo de validade dos pedidos de autorização de um ano para dois anos, o surgimento da figura do procurador legal responsável pela importação e outros trâmites aduaneiros e a eliminação da exigência da informação sobre a quantidade que será importada.

Mesmo diante de um cenário de menos burocracia para a obtenção do direito de importar os medicamentos à base de Cannabis, as associações ouvidas pelo Sechat poderaram as novas regras e apontaram dúvidas em relação alguns pontos das mudanças.

O objetivo da reunião em que foram apresentadas e aprovadas as novas medidas, segundo o site da Anvisa, era “revisar a norma que define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produto à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde”.