Aprenda como solicitar sua autorização para importar produtos derivados de Cannabis

Com aumento de 127% nas importações de insumos nos últimos seis anos no Brasil, Sechat ensina o passo a passo para realização do pedido

Publicada em 21/07/2021

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Curadoria e edição de Sechat Conteúdo, com informações de Anvisa

Segundo dados fornecidos pela Anvisa, obtidos através da Lei de Acesso à Informação pela Hempmeds, importadora de insumos no Brasil, mostra que de 2015 a 2021, o aumento no número de autorizações para importação de insumos de cannabis medicinal foi exponencial, passando de 850 pedidos em 2015, para 10.289 em 2021, dados esses coletados até Abril deste ano apenas.

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Para entender melhor, acompanhe a tabela:

Os dados revelam, que o número total de importações permitidas até agora foi de 34.714, o que mostra que cada vez mais as pessoas estão indo atrás de medicamentos à base de cannabis.

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Se você também é uma dessas pessoas interessadas em realizar seu pedido de insumos de cannabis, o Sechat traz as informações necessárias.

Em vídeo produzido pelo Governo Federal e disponibilizado pela plataforma Youtube, mostra quais os procedimentos fundamentais para fazer sua importação com toda segurança e direto pela internet, acompanhe:

https://www.youtube.com/watch?v=bvmhOtbBmPI

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Informações adicionais

  • O que é?

É um documento emitido pela Anvisa para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis.

A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).

Lembre-se: a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.

  • Quem pode utilizar do serviço?

Pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto.

  • Etapas para realização do serviço

CADASTRAR PACIENTE

Antes do cadastro, o paciente precisa se consultar com o médico para obter a prescrição (receita). Clique aqui para saber mais sobre a consulta e a receita.

O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou responsável legal.

DOCUMENTAÇÃO

Formulário para Importação e Uso de Produto de Produto derivado de Cannabis;

Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.);

Posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.

Web :  Clique aqui para fazer o cadastro

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Em média 15 minuto(s)

  • Receber a autorização

Após análise da Anvisa (prazo médio de 10 dias corridos), acesse o Minhas Solicitações e selecione o protocolo correspondente a solicitação feita. Um e-mail automático também é enviado comunicando que a análise foi concluída (em caso de não recebimento, por gentileza, verifique o lixo eletrônico/caixa anti-spam).

Web :  Clique aqui para acessar

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

20 dia(s) corrido(s)

  • Quanto custa importar?

Os produtos de Cannabis importados variam de R$ 200 a R$ 1200. No Brasil, somente via importação é possível adquirir produtos de grau farmacêutico integrais (full spectrum) e com maior concentração de THC. Além disso, a Anvisa só permite soluções orais e nasais nas farmácias. Ao importar, o paciente pode adquirir opções em cremes, pomadas, supositórios e cápsulas.

Confira outros conteúdos sobre a Aprovações da Anvisa publicados pelo Sechat:

https://www.sechat.com.br/aprovacao-de-autorizacoes-pela-anvisa-deve-oferecer-alguma-competitividade-ao-mercado-medicinal-da-cannabis-no-brasil/
https://www.sechat.com.br/fiocruz-pede-autorizacao-a-anvisa-para-produzir-cbd/