Os surtos da indústria da cannabis na Argentina

Os surtos da indústria da cannabis na Argentina

Com a nova regulamentação que permite que o país utilize a cannabis para diferentes fins, não devemos pensar nas críticas, mas sim em como alcançar novos objetivos

Publicado em 15/01/2024

Mais de 460 dias se passaram desde que o Congresso Nacional Argentino aprovou a Lei nº 27.669 “Marco Regulatório para o Desenvolvimento da Indústria da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial”. Contudo, alcançar isto foi o resultado de um trabalho colaborativo entre atores públicos e a sociedade civil, expresso em câmaras empresariais, organizações não governamentais e milhares de usuários que solicitaram organizadamente os seus direitos. 

 

Durante esses dias intermináveis, sentimos ansiedade e alguma frustração. Procuramos repostas que pareciam nunca surgir no meio de uma crise política e econômica que deslocou alguns dos principais intervenientes que lideraram o processo legislativo no seu início; situação que ameaçava esquecer muito do que sentíamos ter conquistado. 

 

Vencidos os prazos regulamentares, os atrasos produzidos adicionalmente pela tardia constituição da ARICCAME (Agência Reguladora da Indústria do Cânhamo e da Cannabis Medicinal), foram agravados pela incerteza gerada pelo resultado das próximas eleições nacionais, o que poderá levar a uma significativa mudança nos rumos do país e a ameaça de enfrentar uma perspectiva ideológica oposta à agenda da cannabis, o que acrescentou ainda mais complexidade à situação. 

 

Porém, chegou o dia de dar o passo decisivo. No dia 7 de agosto de 2023 foi publicado o Decreto Regulamentar 405/23, que finalmente estabelece as condições de acesso às licenças de produção industrial de cannabis, abrangendo uso humano medicinal, veterinário, nutricional, cosmético, industrial, sanitário e de fertilidade vegetal, bem como todos os usos que decorrem da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico. 

 

O primeiro ponto a destacar é que para o Estado argentino “Cannabis” é qualquer planta de Cannabis Sativa L, considerada psicoativa ou não; estabelecendo a distinção entre Cannabis psicoativa (aquela em que alguma de suas partes contém teor de tetrahidrocanabinol – THC superior a 1%) e Cânhamo (aquela em que partes, sementes e todos os seus derivados, que contenham igual ou inferior a 1% de THC, cujo destino seja fins industriais ou hortícolas). 

 

Embora o regulamento não especifique os procedimentos administrativos necessários para a obtenção de licenças, foram criadas categorias para cada etapa produtiva da cadeia de valor, incluindo licenças para:  

 

1) Melhoramento, multiplicação e cultivo;  

2) Serviços logísticos;  

3) Produção de derivados e comercialização ao público;  

4) Aquisição, posse, custódia e venda de cannabis, extratos e produtos derivados para fins comerciais;  

5) Estudos e testes analíticos; e  

6) Comércio exterior. 

 

Em relação ao cânhamo, é estabelecido um sistema de autorização mais simples para:

 

1) Importação e comercialização de sementes e mudas;  

2) Semeadura, produção e comercialização de sementes;  

3) Processamento de cânhamo e produção de derivados; e 

4) Aquisição de derivados e/ou biomassa para comercialização e exportação. 

 

No entanto, e para além do que a regulamentação prevê em termos gerais, aguardamos como será a sua implementação, porque é aí que está em jogo o destino daquilo que estamos a tentar construir. 

 

Atentos aos precedentes internacionais, esperamos que as nossas autoridades demonstrem uma leitura correta e uma compreensão adequada dos problemas da indústria no mundo. Acreditamos que precisamos aprender com os muitos erros que foram cometidos nos países que nos precederam para evitar repeti-los aqui, uma vez que foi dispendioso em termos de investimentos desperdiçados, oportunidades perdidas e objectivos perdidos. 

 

Há uma grande oportunidade sobre a mesa: a criação de 10 mil empregos, o desenvolvimento de um mercado interno de 500 milhões de dólares e a projeção de gerar exportações acumuladas de mais de 1 bilhão de dólares nos próximos 10 anos. No entanto, depende estritamente de nós fazê-lo com inteligência ou deixá-lo passar. 

 

Agora é o momento em que se espera, de acordo com o estabelecido no texto da lei, que sejam aprovadas as licenças dos projetos que foram autorizados pela Lei 27.350 e que já estão em andamento. É urgente fazê-lo, porque em muitos casos os investimentos foram antecipados e boa parte deles está a pagar salários num quadro de enorme incerteza e com poucas expectativas de geração de rendimentos, até agora. 

 

Para aliviar a ansiedade, é importante compreender que é pouco provável que haja espaço para mais novidades antes do final do ano, dado o tempo administrativo que o Estado necessita para convocar os interessados, concender as licenças, analisar a documentação exigida e realizar a avaliação e emissão do relatório técnico previsto no regulamento por representantes das diferentes jurisdições onde os projetos serão desenvolvidos. Esta não será uma tarefa fácil, pois além de avaliar o cumprimento das regulamentações locais e provinciais, a análise inclui uma avaliação de impacto em termos de criação de emprego direto e indireto, desenvolvimento de fornecedores, utilização de capacidades técnicas e serviços locais, além do relacionamento com o ambiente científico e técnico, bem como o seu impacto na potencial reestruturação da produção na jurisdição. 

 

Seria confortável focar nas críticas e ver o copo meio vazio, apontando detalhes vagos que permitem diversas interpretações, como possíveis conflitos concorrenciais entre ARICCAME e outras organizações como ANMAT, INASE ou SENASA, ou a falta de clareza operacional na a concessão de licenças. No entanto, prefiro centrar-me neste marco como um passo em frente num processo mais amplo que não para e deve terminar no debate sobre o uso adulto que a nossa sociedade exige e merece. Convido a todos a valorizarem o caminho percorrido e a unirem forças, pois o trabalho continua e há muitas batalhas pela frente que devemos estar preparados para enfrentar. 

 

Hoje é hora de comemorar o objetivo alcançado. Esperemos que este seja o ponto de partida para abandonar preconceitos e afastar-se de abordagens restritivas. Que seja o início de uma nova etapa onde prevaleçam a criatividade e a audácia para liderar os processos que o ecossistema canábico e a sociedade exigem. 

Imagem do colunista Pablo Fazio
Pablo Fazio

Pablo Fazio é empresário e empreendedor de pequenas e médias empresas. Atualmente, mora na Argentina, onde preside a Câmara Argentina de Cannabis (Argencann), que tem o objetivo de promover o desenvolvimento e a expansão da indústria de cannabis no país.