
Um Dia que Deveria Ser Histórico
Veja a análise
Publicado em 02/10/2025A terça-feira 30/09, era para ser histórico, um momento de contemplação da luta que já está durando décadas, ao amanhecer as notícias só deveriam ser as melhores, porém, a ousadia descarada da ANVISA pôs fim a tudo.
Desobediência Judicial e Argumentos Frágeis
Novamente desobedece ao comando judicial, sob argumentos esfarrapados, que agora necessita um tempo adicional, seis meses a dois anos, entre despacho, nota técnica e processo, juntamente com a Lei Federal nº 13.848/19 e o Decreto nº 10.411/2020, e a experiência internacional, observou-se a necessidade de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR). Trata-se de questões tecnicamente importantes, e ao final apresenta um novo cronograma, para os próximos seis meses.

Reflexão Sobre a Luta pela Regulamentação
É hora de refletirmos, e relembrar faz parte, quando digo que já dura um pouco mais de uma década, não é exagero é a realidade, a primeira RDC que trata sobre cannabis no Brasil é do ano de 2015, e isto somente ocorreu após muita manifestação pública com milhares de processos judiciais, desde então os nossos países vizinhos que começaram bem depois de nós, a exemplo da Argentina e Paraguai, que hoje já estão se tornando referência latino-americana, enquanto aqui a ANVISA, tem a deselegância de continuar insistindo em discurso fraco, e já ultrapassado.
Base Legal e Permissão Internacional
A convenção única sobre entorpecentes, assinada pelo Brasil na ONU, na qual transformou-se em Decreto Lei nº 54.216 do ano de 1964 autoriza o uso de cannabis medicinal e industrial, assim como a pesquisa científica. A Lei de Entorpecentes nº 11.343 do ano de 2006 artigo 2º parágrafo único autoriza a União a regular a matéria de forma interna, exatamente através de uma RDC.
Estrutura Jurídica e Demanda Real
Há de reconhecer que a estrutura jurídica principal já está arquitetada, há muitos anos, e que hoje temos uma demanda real sobre a questão da cannabis medicinal e cânhamo industrial desde pelo menos o ano de 2015. Ou seja, o tempo já se passou e a ANVISA continua omissa, em não abordar o tema com o devido respeito, menospreza o Poder Judiciário e cria um precedente nocivo na arte da enrolação.
Omissão e Consequências
Além dela ter a obrigação legal, de regulamentar a cannabis, já teve tempo suficiente, e recursos à disposição, nunca foi observado de sua parte, a tomada de medidas concretas para solucionar a demanda, apenas produz documentos de forma unilateral, visando protelar o cumprimento da ordem judicial. As atitudes de adiamento das regras por parte da agência reguladora ANVISA, estão impedindo o desenvolvimento do futuro de nossa sociedade, perde a ciência, perde o paciente, assim como perde o trabalhador. Coloca o Poder Judiciário em uma situação desconfortável, sendo obrigado a tomar medidas rígidas para o cumprimento da ordem judicial.

Fabricio Ebone Zardo* é advogado especialista em direito canábico, vice-presidente e diretor jurídico do Instituto de Ciência e Tecnologia Cannabis Brasil.