Com doença raríssima, paciente que recorria à morfina para suportar dores é autorizado a plantar cannabis
Paciente decidiu não solicitar o fornecimento do medicamento pelo SUS por não haver no mercado produto com a concentração necessária de cannabis
Publicada em 18/11/2020
Por Sechat Conteúdo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, no último dia 6, um paciente a cultivar em sua casa, em Porto Alegre, a planta Cannabis Sativa para fins medicinais. A Deficiência de Carnitina Palmitoil Transferase, doença a qual o paciente de 42 anos sofre desde os 14 anos, é raríssima e não possui nenhum medicamento convencional capaz de sanar as dores ocasionadas pela contração dos músculos, uma das limitações ocasionadas pela deficiência.
O paciente foi diagnosticado em 1992, após a realização de biópsia muscular. A doença foi confirmada por criterioso sequenciamento genético feito na Holanda, tratando-se de patologia degenerativa e progressiva. “A questão dele é que as dores incapacitam ele de se mover, tem dias que ele fica de cama. As dores são musculares por todo o corpo, os nervos se contraem até ele não perder totalmente o movimento”, conta a advogada responsável pelo caso, Sabrina Moletta. Por conta da enfermidade, o paciente teve que abandonar o sonho de ser cozinheiro, visto que sua doença alcançou um estágio tão avançado que ele não era capaz de segurar nem mesmo uma faca por conta das dores.
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O Habeas Corpus (HC) preventivo que permite o plantio, cultivo e a manipulação de Cannabis medicinal foi solicitado com pedido liminar e solicitação de salvo-conduto, requerendo autorização para possuir e guardar sementes de Cannabis Sativa, e o cultivo de até 20 plantas e produtos derivados, exclusivamente para uso medicinal e pessoal.
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Segundo Sabrina, antes da decisão, o paciente importava o medicamento e era responsável pelo seu custeio total, que acarretava em uma despesa em torno de 3 mil reais, sendo a dose suficiente para 15 ou 20 dias. Sem condições financeiras de bancar o tratamento, o paciente contava com a ajuda de familiares e amigos para bancar os produtos. Por ser um custo extremamente alto, ele decidiu entrar na justiça e pleitear autorização para realizar o autocultivo.
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Antes da importação da Cannabis medicinal, o paciente chegou a fazer uso da morfina duas vezes ao dia para suportar as fortes dores, porém, o medicamento - que é utilizado como última alternativa em diversos tratamentos para doenças graves, como o câncer - já não estava surtindo efeito. Segundo a advogada, a doença sofrida pelo paciente atinge apenas 70 pessoas em todo o mundo, sendo desconhecido, ainda, a existência de casos no Brasil.
Sabrina afirma que o paciente decidiu não solicitar o fornecimento do medicamento pelo SUS, mas sim cultivá-lo, uma vez que, pelo fato das dores ocasionadas serem extremamente fortes, não há, no Brasil, um medicamento com a concentração necessária de cannabis.
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Quanto a outros processos como este, Sabrina afirma que o caso do paciente foi patrocinado pelo escritório em que atua, motivo pelo qual a advogada passou a ter mais acesso a outras associações e casos de outros estados o que, segundo ela, tem motivado o surgimento de novas demandas judiciais. “Aqui no sul o Tribunal é extremamente fechado para esse tipo de discussão. Em São Paulo vi casos de (concessão de HC), mas aqui é uma discussão muito impactante, mas são muito necessárias de serem ouvidas”, comentou Sabrina.