Como as empresas de Cannabis planejam lidar com veto a nome comercial e propaganda

Resolução da Anvisa passa a valer no dia 10 de março

Publicada em 21/01/2020

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O artigo 12 da resolução sobre a maconha medicinal no Brasil aprovada pela Anvisa deixa claro: "é proibida qualquer publicidade dos produtos de Cannabis". Também é categórico o artigo 9: "produtos de Cannabis não podem ostentar nomes comerciais, devendo ser designados pelo nome do derivado vegetal ou fitofármaco acompanhado do nome da empresa responsável".

A resolução foi publicada no dia 11 de dezembro e passa a valer no dia 10 de março, após o prazo regulamentar de 90 dias. Mas como as empresas vão lidar com essas duas restrições?

"Mesmo com essa classificação, os produtos de Cannabis com fins medicinais irão se diferenciar nas farmácias por meio das fórmulas. Cada empresa tem uma formulação farmacêutica diferente. Esses produtos podem ser filtrados, carboxilados, acídicos ou isolados", destaca Matheus Patelli, gerente de Operações e Marketing da HempMeds Brasil, ao portal Sechat.

Além das formas de administração e possíveis concentração de compostos, a empresa destaca as diferenças de veículos utilizados: MCT, óleo de gergelim, de milho, de azeite oliva, entre outros. E vai além.

"Os produtos vão mudar dependendo da variedade da planta utilizada, pois cada uma produz uma quantidade diferente de compostos minoritários, como terpenos e flavonóides, que certamente fazem a diferença na efetividade do produto final. Portanto, são diversas variáveis que implicarão em diferentes preços, indicações e qualidade", pondera Patelli.

Já com relação à publicidade, Matheus Patelli lembra que já é impedida de fazer propaganda desde 2015, quando foi autorizada a importar CBD diretamente para pacientes brasileiros.

"Contudo, propaganda não é o único meio de se trabalhar marca. Trabalhamos nosso posicionamento a partir de eventos, encontros médicos e outros meios. Também nos consolidamos como gerador de conteúdo de qualidade através de nossas plataformas digitais. Nosso objetivo com tais ativações não é a publicidade, mas sim qualificar o debate em torno do tema e combater a desinformação e o preconceito com embasamento técnico-científico".

Para Camila Teixeira, CEO da Indeov Cannabis Medicinal, a restrição a nomes comerciais traz um "desafio de branding" com eventual impacto no retorno de investimentos: "o posicionamento da marca é diretamente ligado à facilidade do consumidor na identificação da marca, assim, o nome genérico prejudica os esforços de marketing e consolidação das marcas", argumenta a executiva.

Sobre a restrição à publicidade, Camila destaca que a norma influencia diretamente no orçamento das empresas, que precisarão encontrar alternativas criativas para se diferenciarem no mercado.

"Essa diferenciação pode ser feita por meio de oferta de serviços premium aos médicos e pacientes, com impacto direto na estimativa de custos, que será maior do que se as empresas pudessem fazer propaganda".

Viviane Sedola, da Dr Cannabis, afirma que a obrigação de um nome genérico restringe a possibilidade de agregar valor ao produto: "Mas, considerando que entrará primeiro como um produto à base de Cannabis tarja preta, também não caberiam muitos recursos para agregar valor. Uma vez que ele venha a ser registrado como medicamento, aí sim ele vai ter um nome comercial", espera a empresária.

Com relação à propaganda, Sedola conclui: "o veto à propaganda segue alinhado com o que os tarja preta são. Todo contato direto com médico e assim como todos os medicamentos já fazem, então pode acontecer. Então não vejo nada como um grande impeditivo. A nova RDC demanda adequações, nada impossível. Regra dada é melhor que nenhuma regra".