Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos à base de Cannabis
O magistrado destacou que a Anvisa já permite a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha
Publicada em 28/12/2023
Por redação Sechat
O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), concede autorização para a Farmácia Homeopática Homeocenter fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A condição imposta é que a comercialização desses produtos seja devidamente autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na decisão datada de 14 de dezembro, o magistrado destacou que a Anvisa já permite a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, o que fundamenta a razoabilidade em autorizar sua produção por farmácias de manipulação no país. O juiz ressaltou a falta de justificativa para a reserva de mercado exclusiva a produtores internacionais quando empresas brasileiras estão aptas a fabricar esses produtos seguindo as normas regulatórias.
A decisão apoiou-se também na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, nos últimos anos, tem proferido decisões favoráveis à importação de sementes de cannabis, seu plantio e à obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. O magistrado salientou que a autorização jurisprudencial para indivíduos obterem tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir uma farmácia com longa expertise na fabricação de medicamentos de produzi-los profissionalmente, seguindo as orientações de técnicos habilitados e registrados.
O benefício da decisão alcança a Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, visando evitar possíveis punições do município de Ribeirão Preto ou da Anvisa. Em 2019, uma resolução da Anvisa proibia a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, além de vedar a manipulação de "fórmulas magistrais" contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp. Essas fórmulas magistrais são criadas a partir de prescrições médicas, com formulações únicas para atender às necessidades específicas de um paciente.
A decisão do juiz abre um importante precedente para a produção regulamentada de produtos à base de cannabis medicinal no Brasil, promovendo avanços no acesso a tratamentos alternativos e reforçando a importância da legislação adaptada às demandas da saúde pública.