Justiça do DF autoriza homem com dor crônica a plantar Cannabis para vaporização

"A audiência com o magistrado, quando trouxe o paciente para falar pessoalmente do caso, foi um dos momentos mais emocionantes da minha carreira", destacou o advogado que atuou no caso

Publicada em 20/12/2019

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A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou, nesta quinta-feira (19), que um homem que sofre de dores crônicas possa cultivar Cannabis sativa para extração de óleo e uso in natura das flores de forma vaporizada. O salvo-conduto impede atuação criminal de qualquer agente público ou policial contra o paciente, que poderá importar até 20 sementes por mês.

A decisão é da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do DF. Conforme o despacho, o paciente relatou ao juiz o sofrimento diário, “quando pode constatar que se trata de cidadão com angustiante problema de saúde e que a importação ou cultivo não tem outra finalidade que não seja a amenização/solução da sua doença, não havendo qualquer indício de que queira desviar-se dos fins do objeto desta Habeas Corpus para outras finalidades, como mercancia ou lazer".

"A audiência com o magistrado, dias atrás, quando trouxe o paciente para falar pessoalmente do caso, foi um dos momentos mais emocionantes da minha carreira", relatou o advogado Rodrigo Mesquita, que atuou no caso.

O homem está autorizado a "extrair o óleo medicinal e produzir flores para vaporização, exclusivamente para uso medicinal individual, estritamente de acordo com a necessária prescrição médica e acompanhamento por profissional técnico especializado".

Este é o 56º Habeas Corpus que autoriza um paciente a cultivar Cannabis de forma individual para tratar sua doença. Este levantamento é feito pela Rede Jurídica pela Reforma na Política de Drogas. O caso teve atuação também dos advogados da organização André Feiges e Mariana German.