Justiça obriga plano de saúde a custear flores medicinais de cannabis para paciente com ansiedade

O caso inédito no Brasil, demonstra como a justiça garante o direito à saúde daqueles que necessitam da terapia canábica

Publicada em 14/11/2022

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Redação Sechat com informações de Pangaia CBD

Na última semana a vara cível de Belo Horizonte/MG determinou, por meio de liminar, que um plano de saúde arcasse com os custos do tratamento do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) para um de seus pacientes. Contudo, o que chama a atenção nesta história é que, pela primeira vez no Brasil, a terapia será realizada com o uso medicinal das flores da cannabis. 

O paciente, Lucas Vasseur (32), revela que convive com o TAG há muito tempo e que já tentou diversos tratamentos tradicionais, mas sempre sem sucesso. Entretanto, ao conhecer o uso medicinal da cannabis encontrou alívio para sua patologia.

“Após o diagnóstico, fiz tratamento sem sucesso com medicamentos convencionais, que além de ineficazes produziam muitos efeitos colaterais desagradáveis. Busquei então fazer uso do CBD por indicação de uma amiga. Senti inúmeros benefícios não só para o transtorno de ansiedade, mas também em uma tendinopatia no ombro que eu tenho há aproximadamente 5 anos”, conta Vasseur.

Atualmente, as flores de CBD são as novas tendências do mercado da cannabis e, à medida que a regulamentação no Brasil avança, também ganha espaço entre os pacientes. A administração por via oral (fumada, vaporizada ou em alimentos), tem por característica ser uma das formas mais rápidas de absorção dos canabinoides, tendo seus efeitos entre 15 a 20 minutos. 

Outros precedentes de judicialização da saúde com medicamentos à base de cannabis já aconteceram e seguem crescendo, mas este é o primeiro caso no Brasil no qual um juiz entende e autoriza o tratamento com flores de maconha medicinal pelo plano de saúde.

"Defiro o pedido liminar e determino, nos termos dos artigos 296 e 300, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), que a requerida inicie o fornecimento ao paciente dos medicamentos: Pangaia óleo CBD full spectrum; Pangaia Gummies Vegan Delta 8 700mg e Pangaia CBD hemp flower hawaiian haze sativa, enquanto se fizer necessário, sob pena de pagamento de multa diária que fixo em R$ 2.000", destaca a decisão. 

“O uso das flores medicinais de cannabis tem indicações terapêuticas específicas e, no caso deste paciente e muitos outros, elas podem ser muito eficientes para evitar e tratar as crises de ansiedade. Essa é uma rotina difícil para quem sofre de TAG e as flores atuam rapidamente sob seu controle, devolvendo qualidade de vida ao paciente”, revela Dra. Juliana Paiva (CRM129.530 SP), médica de Lucas. 

A UNIMED BH, plano de saúde do paciente, negou a solicitação para compra dos medicamentos de cannabis. A partir da negativa, o advogado especializado em judicialização da saúde, Dr. Diogo Maciel (OAB 89490 PR), entrou com um processo contra o plano na intenção de garantir o direito à saúde de seu cliente. 

“Essa decisão ratifica a responsabilidade do plano de saúde em fornecer cannabis medicinal aos seus clientes, independente da sua forma. O direito é constitucional e precisamos garanti-lo a todo e qualquer paciente que escolha esse tratamento”, afirma Maciel. 

Os medicamentos cedidos no processo são da empresa multinacional Pangaia CBD, uma das primeiras no Brasil a viabilizar legalmente a importação de flores medicinais de CBD e THC Delta-8. 

“Por meio da assessoria jurídica da Pangaia CBD fui orientado em como proceder, quais documentos reunir para então buscarmos juntos a justiça, um direito que é de todos, ter seu tratamento médico garantido, seja pelo plano de saúde ou pelo Estado, caso se faça necessário”, ressaltou Lucas que conclui:

“Espero que essa conquista sirva para levar a informação para as pessoas, tanto de que as flores são medicinais e que podem ser prescritas legalmente e sem medo, como dos nossos direitos enquanto cidadãos, que nos é assegurado pela lei e que só cabe a nós buscá-la”.