Liminar determina que Goiás forneça medicamento à base de Cannabis a menor com epilepsia

Os remédios utilizados até agora não foram suficientes para conter as cerca de sete crises convulsivas que a menor tem por dia

Publicada em 24/09/2020

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O desembargador Carlos Escher, da 4ª Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar em que determina que o Estado de Goiás forneça a uma menor de do município de Buriti de Goiás, que é portadora de epilepsia de difícil controle, medicamento à base de extrato de Cannabis. A medida, que foi dada em mandado de segurança, levou em consideração a necessidade do tratamento para conter crises convulsivas da criança.

Conforme relata a advogada Sara Louza Lobo, do escritório Sara Lobo Advocacia e Consultoria Jurídica, a menor é portadora de epilepsia de difícil controle (CIDG404), com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Os medicamento utilizados até agora não estão sendo suficientes para conter as crises convulsivas da menor (cerca de sete por dia).

Por esse motivo, foi recomendado por neuropediatra o uso de Extrato de Cannabis Rico em CBD 1% (10mg/ml), um frasco por mês (100ml). A advogada salienta no pedido que, se as crises epiléticas não forem controladas, podem levar a criança a óbito, sendo imprescindível o tratamento prescrito.

A mãe da criança obteve autorização junto à Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), mas se viu impossibilitada frente óbice legal de controle da produção do medicamento e sua condição econômica de arcar com o medicamento.

A advogada esclarece que o medicamento está autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E que, apesar de não ter registro, pode ser liberado por meio do uso compassivo, caracterizado pela prescrição da substância destinada a pacientes com doenças graves e sem alternativas de tratamento com produtos já registrados.

Ao conceder a medida, o desembargador considerou, em princípio, relevantes os fundamentos que embasam a ação mandamental. Isso diante dos documentos que comprovam o diagnóstico da doença da menor e a prescrição da necessidade do referido tratamento com urgência.

Fonte: Site Rota Jurídica