Mais uma família recebe autorização para importar sementes de Cannabis

Magistrado disse que a decisão busca aliviar a dor, o sofrimento e os custos ocasionados pelas graves doenças a menor, sem, no entanto, que a mãe venha a correr o risco de ser presa ou investigada por cometer o crime de plantio clandestino de substân

Publicada em 15/11/2020

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A 2ª Vara Federal de Marília/SP concedeu habeas corpus em favor da mãe de uma menor para que ela possa importar, a cada 12 meses, 120 sementes da planta Cannabis Sativa, objetivando o tratamento médico de sua filha. A decisão, proferida no dia 28/10 pelo juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Marins, concedeu um salvo-conduto autorizando a mãe a plantar as sementes importadas, cultivar, colher, extrair e produzir óleo artesanal da planta, conforme prescrição médica, para o tratamento de saúde.

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A menor tem cinco anos de idade e é portadora de doença genética denominada encefalopatia epiléptica, enfermidade que causa na menina graves crises convulsivas. O médico neurologista que acompanha a paciente recomendou o tratamento com remédios derivados de óleo de Cannabis. Além disso, os produtos são caros, motivo pelo qual a paciente, ao invés de importar remédios, buscou importar as sementes da planta o que reduziria drasticamente os gastos com o tratamento.

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela concessão do habeas corpus e sustentou que existem os requisitos normativos para que as autoridades não adotem medidas de persecução penal em face de condutas da autora em importar sementes de Cannabis Sativa, cultivá-la e extrair o seu óleo, desde que as atividades estejam relacionadas ao tratamento da doença que acomete a menor.

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Em sua decisão, Luiz Antonio Ribeiro Marins analisou que a pretensão da autora é obter salvo-conduto para importar as sementes e, através do cultivo controlado, obter o Canabidiol. “Com isso, busca aliviar a dor, o sofrimento e os custos ocasionados pelas graves doenças de sua filha, sem, no entanto, ser presa ou investigada por cometer o crime de plantio clandestino de substância entorpecente, conduta tipificada penalmente pela legislação brasileira.”

O magistrado considerou relevante a preocupação da autora e salientou que não há qualquer elemento que indique que o emprego da Cannabis será para fins recreativos ou para quaisquer outras atividades indevidas. “Ao contrário, a paciente almeja uma melhora em sua qualidade de vida”, analisou.

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Por fim, o juiz federal avaliou que a eficácia terapêutica apresentada pelo Canabidiol possui embasamento científico. “A despeito de restar proibida a produção do óleo essencial no Brasil, pela Anvisa, a sua importação foi autorizada, mas verifica-se que o preço elevado do produto torna-se um fator impeditivo aos que mais necessitam dele”, concluiu.

A decisão determinou que que as autoridades sejam impedidas de proceder à prisão e persecução penal da autora pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica da Cannabis Sativa. Ficou vedada também a apreensão ou destruição das plantas em questão, cultivadas para fins de tratamento único e exclusivo da paciente. 

Fonte: Justiça Federal/São Paulo