Cheiro de cannabis pode justificar busca policial? Caso chega à Suprema Corte da Carolina do Norte
Caso nos EUA discute o peso do odor de cannabis em buscas veiculares sem mandado

A legalização do cânhamo voltou a levantar dúvidas sobre o uso do odor de cannabis como justificativa para buscas policiais nos Estados Unidos. Na Carolina do Norte, a defesa de Tyron Lamont Dobson pediu que a Suprema Corte estadual reveja uma decisão que manteve válida uma busca veicular sem mandado, argumentando que o cheiro também pode ser proveniente do cânhamo, cuja comercialização é legal.
Segundo o site Cañamo, a petição foi protocolada em 16 de junho e solicita a anulação da decisão publicada em 22 de maio, além da realização de novas audiências. Para o advogado do caso, o tribunal evitou enfrentar diretamente a questão sobre o peso que o odor deve ter para justificar uma busca.
Caso pode influenciar futuras abordagens policiais
O caso teve início em janeiro de 2021, durante uma abordagem por excesso de velocidade em Greensboro. Os policiais afirmaram ter sentido cheiro de cannabis e outro odor que interpretaram como tentativa de mascarar substâncias ilícitas. Após verificarem os antecedentes dos ocupantes, revistaram o veículo e encontraram cannabis e uma arma de fogo com Dobson.
Embora a Suprema Corte da Carolina do Norte tenha reconhecido que cânhamo legal e cannabis ilegal possuem odores praticamente indistinguíveis, decidiu que o cheiro ainda pode integrar o conjunto de fatores considerados para estabelecer suspeita, juntamente com outras circunstâncias observadas pelos agentes.
Debate ganhou força após legalização do cânhamo
Segundo o site, a defesa argumenta que a decisão cria uma contradição: portar um produto legal pode despertar suspeitas, enquanto tentar ocultar seu odor também pode ser interpretado como comportamento suspeito.
O entendimento difere de uma decisão recente na Flórida, onde um tribunal de apelações concluiu que o cheiro de cannabis, isoladamente, não basta para justificar uma busca em um veículo. Na Carolina do Norte, porém, a Suprema Corte manteve o entendimento de que o odor pode ser considerado em conjunto com outros elementos da abordagem.
Fonte: conteúdo originalmente publicado pelo portal Cañamo.
