Justiça determina fornecimento de CBD para mulher com fibromialgia no Rio Grande do Sul

O juiz Fabiano Henrique de Oliveira, de Paço Fundo, condenou União e Estado que serão obrigados a fornecer cannabis medicinal para a paciente

Justiça determina fornecimento de CBD para mulher com fibromialgia no Rio Grande do Sul
Justiça determina fornecimento de CBD para mulher com fibromialgia no Rio Grande do Sul

Por Leandro Maia

Uma mulher de 48 anos conseguiu na Justiça o direito de ter acesso à cannabis medicinal para o tratamento de fibromialgia, doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor e não tem cura. A decisão foi o juiz Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo. Na sentença, a União e o Estado do Rio Grande do Sul, foram condenados a fornecer o canabidiol para a paciente.

Na ação também movida contra o município de Paço Fundo, a paciente conta que foi diagnosticada com leucemia, fez o tratamento, conseguiu a cura, mas depois descobriu a fibromialgia. Ela explicou a necessidade do medicamento para melhorar a qualidade de vida, porém o canabidiol não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  Segunda a paciente, a medicação é cara e não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.

União e Estado alegaram a existência de tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS. Sustentaram que o medicamento precisa de eficácia cientificamente comprovada para ser oferecido pelo sistema único e de avaliação do custo/benefício. O Estado ainda destacou que o canabidiol não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, a própria Anvisa divulga em seu site oficial a lista de medicamentos à base de cannabis por meio da RDC 327. Atualmente, cerca de 30 produtos são aprovados e liberados pelo órgão para serem comercializados nas farmácias do país. Recentemente, a Eurofarma conseguiu autorização para comercializar 4 novos produtos de canabidiol.

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Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito fundamental à saúde está reconhecido na Constituição Federal. “É certo que a atribuição de formular e implantar políticas públicas na defesa da saúde da população é do Executivo e do Legislativo, entretanto, não pode o Judiciário se furtar de seu múnus público quando chamado para apreciar alegações de desrespeito a direitos fundamentais individuais e sociais, entre eles o direito à saúde do cidadão”.

O magistrado pontuou que, num primeiro momento, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado tendo em vista que a nota técnica elaborada pelo NatJus era desfavorável. A autora solicitou a realização de outra perícia a ser feita de forma presencial com médico reumatologista. Oliveira deferiu o pedido, mas indicou perito neurologista.

A partir do novo laudo, o juiz constatou que o medicamento “é imprescindível e indispensável, de uso urgente”, tendo em vista que a autora sofre de dor crônica, sem controle de seus sintomas de dores. Além disso, conforme exposto nos autos, as possibilidades de tratamento disponíveis pelo SUS foram todas esgotadas, sem eficácia, e também as disponíveis no Brasil.

Segundo o magistrado, o perito afirmou que o tratamento solicitado tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher. Ele julgou procedente a ação, reconhecendo o direito da autora ao fornecimento judicial do canabidiol por tempo indeterminado, enquanto durar o efetivo tratamento da doença.

Na sentença, ficou estipulado que o Estado do RS terá a obrigação de entregar o medicamento e a União deverá efetuar o ressarcimento integral dos valores pagos pelo ente estadual. A medida deve ser cumprida em 15 dias. Cabe recurso ao TRF4.