Ministério Público Federal pede revisão da resolução do CFM que restringe uso do canabidiol

Cobrança de esclarecimento tem prazo de até 15 dias.; A medida fere o princípio legal da autonomia médica

Ministério Público Federal pede revisão da resolução do CFM que restringe uso do canabidiol
Ministério Público Federal pede revisão da resolução do CFM que restringe uso do canabidiol

Redação Sechat

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento nesta segunda-feira (17), para apurar a compatibilidade da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022, de 11 de outubro de 2022, com o direito social fundamental à saúde, nos termos da Constituição Federal. O documento autoriza o uso do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. O órgão cobrou explicações do CFM sobre as mudanças, que enfrentaram reações após a publicação, em até 15 dias. Pediu também esclarecimentos, no mesmo prazo, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Ministério da Saúde.

Apesar do aceno positivo à prescrição do canabidiol, os médicos ficam proibidos de ministrar o medicamento em outras terapias e de prescrevê-lo in natura ou derivados para uso medicinal.

Conforme o procurador da República Ailton Benedito de Souza, que assina o procedimento instaurado pelo MPF, há resoluções da Anvisa que também dispõem sobre o canabidiol, em especial sobre fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos de cannabis para fins medicinais. Ele destaca que, em meio a isso, as normas podem ocasionar repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS).