Nova Lei obriga planos de saúde a custear tratamentos que não fazem parte da lista da ANS

Os planos agora serão obrigados a cobrir tratamentos que não fazem parte da lista de referência da Agência Nacional de Saúde, inclusive aqueles que incluem a terapia canabinoide

Publicada em 26/09/2022

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Por João R. Negromonte

Na última quarta-feira (21), o Projeto de Lei que torna obrigatório os planos de saúde arcarem com os tratamentos que não fazem parte da lista de referência básica da Agência Nacional de Saúde (ANS), foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

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A decisão põe fim ao chamado Rol taxativo do órgão regulador, que foi motivo de embates entre o judiciário e o legislativo brasileiro durante um longo período. Fica estabelecido então, que o Rol em definitivo é exemplificativo, isto é, a lista da agência servirá apenas de referência para os planos, o que permite realizar tratamentos que não contam em tal documento por meio do plano de saúde, esses serão cobertos mediante comprovação da necessidade médica. 

Desse modo, os beneficiários de planos de saúde poderão requerer a cobertura de tratamentos que não estão presentes na lista, incluindo a terapia canabinoide, que já é reconhecida pela Anvisa e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para o tratamento de algumas patologias como epilepsia refratária e Esclerose Múltipla (EM).  

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A decisão do legislativo chega como uma resposta para o judiciário que em junho deste ano, por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que os planos de saúde não seriam obrigados a cobrir tratamentos fora da lista.

Nem todos ficaram satisfeitos com a decisão do presidente. O ministro da saúde Marcelo Queiroga destacou em pronunciamento que na prática a ação funciona de maneira diferente, pois “na hora de optar por ter mais procedimentos ou mais medicamentos no rol, os custos dos processos serão repassados aos beneficiários e, parte deles, não terão condições de arcar com os mesmos.” 

O ministro destaca ainda que seria, de fato, mais fácil defender um rol exemplificativo e amplo, contudo, “é de responsabilidade de quem ocupa tal cargo, do Estado e dos planos de saúde privados, analisar quais são as maneiras mais adequadas de prover saúde para todos os cidadãos,” referindo-se ao novo modelo como não sendo uma solução definitiva.

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