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Nova Zelândia busca espaço na cannabis medicinal do Brasil

Mudanças nas regras de hemp dos EUA podem estimular a diversificação de fornecedores de cannabis medicinal para o Brasil, segundo Fernando Wörner.

Nova Zelândia busca espaço na cannabis medicinal do Brasil
Nova Zelândia busca espaço na cannabis medicinal do Brasil

Nova Zelândia pode ampliar sua participação na cadeia internacional de cannabis medicinal voltada ao Brasil diante das mudanças previstas na legislação de hemp dos Estados Unidos. A avaliação é de Fernando Wörner, General Management da NAATIVV Bioscience, que atua na aproximação entre empresas, reguladores e mercados da Nova Zelândia, Austrália e Brasil.

A discussão ocorre em um momento de mudança nas regras federais norte-americanas para a definição de hemp. A legislação dos Estados Unidos prevê que, a partir de novembro de 2026, a definição federal deixe de abranger determinados produtos finais com mais de 0,4 mg de THC total por recipiente. A alteração também exclui da definição de hemp determinados canabinoides que não ocorrem naturalmente na planta ou que sejam sintetizados ou fabricados fora dela.

Segundo Wörner, a mudança pode levar empresas que dependem do mercado norte-americano a revisar formulações, fornecedores e cadeias de suprimentos. Para ele, parte desse movimento pode favorecer países nos quais a cannabis medicinal está estruturada dentro de padrões farmacêuticos.

Nesse contexto, a Nova Zelândia aparece como uma possibilidade de diversificação para empresas brasileiras. O país possui uma cadeia de cannabis medicinal submetida a requisitos de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde, incluindo controles sobre contaminantes microbiológicos, pesticidas, metais pesados, solventes residuais, estabilidade e concentração dos ingredientes ativos.

 

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Fernando Wörner, General Management da NAATIVV Bioscience, durante participação no Deusa Cast, do Portal Sechat. Crédito: Sechat

 

Padrões farmacêuticos

De acordo com Wörner, a Nova Zelândia reúne uma base consolidada em agricultura, horticultura, agritech e pesquisa e desenvolvimento, características que também foram utilizadas na formação da indústria de cannabis medicinal local.

O padrão mínimo de qualidade neozelandês é aplicado a ingredientes derivados de cannabis e produtos medicinais destinados à importação e ao fornecimento doméstico. Para produtos em forma farmacêutica, os ingredientes ativos devem apresentar entre 90% e 110% do conteúdo declarado. Para produtos secos, o intervalo estabelecido é de 80% a 120%.

O sistema também prevê testes para diferentes tipos de contaminantes e exige estudos de estabilidade de acordo com as diretrizes ICH aplicáveis.

A variedade de produtos disponíveis no país também é destacada pelo executivo. A relação oficial do Ministério da Saúde da Nova Zelândia inclui formulações de CBD, produtos combinando CBD e THC, soluções orais e flores secas com concentrações superiores a 20% de THC. Há, por exemplo, produtos registrados com 25% e 29% de THC em peso, além de formulações balanceadas entre THC e CBD.

Para Wörner, essa diversidade pode ser relevante para o mercado brasileiro, especialmente diante das diferentes vias regulatórias existentes no país.

 

CBD, THC e classificação regulatória

Na Nova Zelândia, a classificação de um produto como CBD product não depende apenas da denominação comercial. Segundo o Ministério da Saúde neozelandês, THC e outras substâncias especificadas não podem representar mais de 2% do total de CBD, THC e demais substâncias consideradas para essa definição. O cálculo deve ser respaldado por certificado de análise do fornecedor.

Produtos que não atendem a esse critério são classificados como controlled drugs e ficam sujeitos às regras correspondentes.

Wörner ressalta que expressões como “full spectrum” e “broad spectrum” têm caráter essencialmente comercial. Na avaliação regulatória, o que importa é a composição efetiva do produto e a concentração de seus canabinoides.

O executivo também chama atenção para uma mudança recente no próprio conceito de hemp. Desde 28 de maio de 2026, a regulamentação neozelandesa passou a definir hemp como a planta ou fruto de cannabis com teor de THC de até 1% do peso seco, além de estabelecer novas regras para cultivo, comércio e importação e exportação.

A reforma mantém, entretanto, exigências específicas para importação e exportação, que continuam dependentes de licença.

 

Exportação em crescimento

A capacidade de exportação da Nova Zelândia também vem sendo ampliada. Segundo o governo neozelandês, o volume de exportação de flores de cannabis medicinal passou de 49 kg em 2021 para 2.310,3 kg em 2025. O tempo médio de análise das licenças de exportação também caiu de 22,5 dias úteis em 2022/2023 para 6,4 dias úteis em 2025/2026.

O governo informou ainda que trabalha na modernização do processo de licenciamento e avalia possibilidades de licenças de exportação com duração maior, reduzindo procedimentos para embarques sucessivos.

Para Wörner, a vocação exportadora é relevante porque o mercado interno da Nova Zelândia é relativamente pequeno. Segundo ele, a indústria local foi desenvolvida considerando a necessidade de acesso a mercados internacionais.

“Não é uma competição para produzir a commodity mais barata, porque existe um custo associado ao padrão farmacêutico”, afirma. Ao mesmo tempo, segundo o executivo, os preços vêm se tornando mais competitivos.

 

Conexão com o mercado brasileiro

Atualmente, não existe um acordo bilateral específico entre Brasil e Nova Zelândia voltado à cannabis medicinal. Wörner afirma, porém, que há uma aproximação entre representantes regulatórios, empresas e agentes de comércio exterior dos dois países.

Para a importação individual de produtos por pacientes, o executivo cita a estruturação de cadeias voltadas à RDC 660. Já para produtos sujeitos à RDC 1.015/2026, a relação exige uma integração maior entre fabricante estrangeiro e empresa brasileira, incluindo documentação, requisitos de Boas Práticas de Fabricação (GMP), especificações e estudos de estabilidade.

A RDC 1.015/2026 atualizou o marco regulatório brasileiro para fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano e entrou em vigor em 4 de maio de 2026, segundo a Anvisa.

Na avaliação de Wörner, a experiência regulatória da Nova Zelândia pode reduzir parte das adaptações necessárias para empresas interessadas no mercado brasileiro, embora cada produto ainda precise atender aos requisitos da respectiva via regulatória.

“A indústria neozelandesa já nasce dentro de um ambiente farmacêutico”, afirma.

 

Diversificação de fornecedores

Para o executivo, as mudanças nos Estados Unidos colocam a diversificação de fornecedores em discussão para empresas que atuam com cannabis medicinal no Brasil. A Nova Zelândia e a Austrália são apontadas por ele como possíveis alternativas para essa diversificação.

Wörner afirma que vem trabalhando há alguns anos na aproximação entre produtores e fabricantes desses mercados e empresas brasileiras. Segundo ele, a estratégia envolve tanto produtos acabados quanto ingredientes e matérias-primas vegetais.

O movimento também passa pelo ecossistema de comércio exterior da Nova Zelândia, que, de acordo com o executivo, vem aumentando a atenção ao Brasil como mercado potencial. Historicamente, segundo Wörner, empresas neozelandesas concentraram parte relevante de seus esforços comerciais na Austrália e em mercados europeus.

A mudança nas regras norte-americanas ainda está sujeita ao cenário legislativo dos Estados Unidos. Pela legislação federal atualmente prevista, a nova definição de hemp entra em vigor em novembro de 2026.

Para Wörner, a discussão abre espaço para que empresas brasileiras avaliem antecipadamente diferentes fornecedores e estruturas de importação. “Hoje já temos capacidade, produtos e parceiros para construir essas novas cadeias”, afirma.

A Nova Zelândia, nesse cenário, passa a ser apresentada pelo executivo como uma possibilidade de conexão entre produtores internacionais e empresas brasileiras interessadas em ampliar a oferta de produtos e ingredientes de cannabis medicinal.

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