Paciente ganha ação judicial que obriga plano de saúde a custear medicamento à base de cannabis
Para o advogado Gustavo Alvarenga, algumas associações brasileiras fornecem produtos à base de Cannabis medicinal mais baratos e com maior qualidade que os produtos importados
Por Sechat Conteúdo
Um idoso da Bahia que sofria há mais de 20 anos com dor crônica por decorrência de hérnias de disco, além de ser hipertenso e diabético entrou na Justiça e conseguiu que seu tratamento com medicamento à base de cannabis fosse custeado pelo seu plano de saúde, o Golden Cross Assistência Internacional de Saúde.
O canabidiol, um dos compostos da planta, é o único capaz de aliviar as dores que o paciente de 66 anos sente há mais de duas décadas, suprindo a ineficiência dos medicamentos convencionais.
Segundo o advogado Gustavo Alvarenga, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento que os planos de saúde são responsáveis por cobrir os tratamentos com cannabis apenas quando houver previsão por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que, nesse caso, não havia autorização.
Contudo, a súmula 102, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em julho, tem auxiliado em casos semelhantes ao do paciente baiano ao firmar entendimento de que o tratamento experimental ou aquele que não está no rool da ANS (Agência Nacional de Saúde), que é o caso, deve ser autorizado pelo plano de saúde quando houver prescrição médica e cobertura contratual para a doença. “Essa mitigação (decisão do TJSP) tende a mudar o entendimento do STJ sobre o tema”, prevê Alvarenga.
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Antes do processo, o paciente custeava o medicamento à base de cannabis com recursos próprios, no valor de 270 reais o frasco com formulação 1:1 de THC (tetraidrocanabinol) e CBD (canabidiol), que durava cerca de 15 dias. Por conta do alto custo mensal e o fato de o medicamento ser de uso continuado, não havia outra opção ao paciente se não ingressar com a ação contra o plano de saúde. Hoje, o plano deposita o valor do tratamento, que é revertido ao paciente, responsável por adquirir o produto e apresentar a nota fiscal à Justiça. O valor total da ação é de 41.800 reais.
Essa dinâmica ocorre pois, no início do processo, a Justiça havia estabelecido a importação do medicamento, mas, pelo fato de os produtos de algumas associações brasileiras serem de melhor qualidade, o modo de compra foi alterado. Atualmente, o paciente faz uso de medicamento fornecido pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), de João Pessoa/PB.
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Em relação aos entraves possíveis em casos como esse, o advogado destaca três. O principal deles é o preconceito, tanto da sociedade quanto das autoridades, que não regulamentam o uso desse tipo de medicamento. Em segundo lugar, a inexistência de registro do medicamento na Anvisa e, por último, a inexistência desse tipo de medicamento no roll da ANS.
Ele acrescenta que, mais recentemente, a Justiça de estados como São Paulo e Bahia está evoluindo para um novo entendimento, refutando a ideia de que esse tipo de medicamento não deve ser utilizado ou autorizado.
Alvarenga diz que, depois que o caso teve repercussão na mídia, recebeu uma série de ligações de pessoas interessadas. “Eu ouvi pessoas que gastam em torno de 3 mil reais por mês para trazer o medicamento de fora, sem saber que tem associações aqui no Brasil, autorizadas pela Anvisa, que fornecem esse tipo de medicamento, de forma muito mais barata e com muito mais qualidade que o produto importado.”