Projeto de Lei da Cannabis medicinal na Câmara recebe emenda que libera o plantio

Regulamentação aprovada pela Anvisa foi considerada restritiva pela comissão especial; relator anunciou que grupo vai tratar da pesquisa, plantio e produção em solo nacional

Publicada em 04/12/2019

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Deputados e convidados da audiência pública desta terça-feira que discutiu o mercado do uso medicinal da Cannabis consideraram excessivamente restritiva a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprovou nesta terça-feira (3) a venda do produto em farmácias, mas proibiu o cultivo da planta no país. Com isso, medicamentos à base de cannabis serão liberados, mas a produção dependerá da importação do extrato da planta.

A audiência pública foi promovida pela comissão especial da Câmara dos Deputados sobre Medicamentos Formulados com Cannabis. A comissão foi criada para analisar o Projeto de Lei (PL) 399/15, que viabiliza a comercialização de remédios que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa, popularmente chamada de maconha, em sua formulação.

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O relator da comissão, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), disse que a decisão da Anvisa foi "muito aquém" do que esperavam pacientes e defensores do uso medicinal do produto.

"A Anvisa aprovou uma regulamentação que restringiu o acesso dos pacientes ao medicamento, já que exige receita azul (para medicamentos controlados), enquanto em países como os Estados Unidos isso pode ser comprado até em supermercados", disse.

Além de restritiva, ele avalia que a medida vai encarecer o custo dos produtos para a população. “Ao vedar o plantio, a Anvisa impossibilita que o Brasil produza o remédio, faça pesquisa e possa comercializar um produto inteiramente nacional, com custo mais baixo e acessível para a população.”

Ducci anunciou que a comissão vai tratar de todos estes assuntos: produção, pesquisa, plantio e comercialização do produto. Os deputados Marcelo Calero (Cidadania-RJ) e Tiago Mitraud (Novo-MG) apresentaram emenda a projeto que regula a maconha medicinal para liberar o cultivo da erva.

"Nossa emenda vem no sentido de permitir que não apenas a comercialização, mas também a produção e a importação desses medicamentos seja lícita, de modo a viabilizar legalmente todas as atividades relacionadas à logística de fornecimento desses produtos, inclusive o plantio, a colheita e a importação dos insumos por parte dos laboratórios farmacêuticos autorizados, na forma da lei e da regulação setorial, a funcionar em território nacional", justificaram Mitraud e Calero no texto da emenda.

O presidente da comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), considerou a decisão da Anvisa limitada e insuficiente. Para ele, pacientes tratados com esse extrato continuarão na ilegalidade. Teixeira considerou a proibição do plantio um enorme retrocesso para a pesquisa, para o desenvolvimento econômico e para o acesso aos pacientes.

“É uma limitação que na minha opinião não tem sentido porque beneficia a grande produção farmacêutica, mas não autoriza as cooperativas que hoje tem dado resposta aos doentes que usam o medicamento no Brasil”, lamentou.

Um dos participantes da audiência pública, Ivo Bucaresky, ex-diretor da Anvisa e especialista em regulação sanitária e economia da Saúde, também criticou a medida. Segundo ele, esse tipo de medicamento é um dos poucos que poderia ter toda a cadeia de produção no Brasil, do plantio à fabricação, um mercado potencial de US$ 2 bilhões.

Para Bucaresky, existem várias formas de controle para evitar uso ilícito do produto. “O uso recreativo contamina o debate. Proibir o plantio com base nisso é a mesma coisa que proibir a bebida alcoólica e ao mesmo tempo o açúcar”, disse.

Anvisa

Em seu relatório, o diretor da Anvisa, Antonio Barra, citou posicionamentos de ministérios do governo contrários ao plantio. Um deles, por exemplo, do Ministério da Educação, destaca dificuldades de “fiscalizar e monitorar o cultivo em um país com grandes dimensões geográficas como o Brasil”.

A decisão da Anvisa entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. A norma deverá ser revisada em até três anos após a publicação.