Tributação da cannabis tende a ser seletiva

Modalidade leva em conta a essencialidade dos bens e serviços, estimulando ou restringindo o seu consumo

Publicada em 20/12/2022

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Por Redação Sechat

Com a movimentação para a regulamentação da cannabis no Brasil, crescem os debates sobre a tributação dos derivados da planta para uso medicinal e industrial. Especialistas que acompanham as discussões apontam que a tendência é que o setor tenha uma tributação nos moldes do que ocorre hoje com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que tem como característica a seletividade.

A tributação seletiva leva em conta a essencialidade dos bens e serviços, estimulando ou restringindo o seu consumo. Quanto mais essenciais, menor a alíquota. No caso da cannabis, se a tendência apontada por especialistas se confirmar, as alíquotas dos tributos que incidirem sobre as diversas operações envolvendo a mercadoria podem variar conforme o seu uso — medicinal, industrial ou recreativo, por exemplo.

Segundo pesquisa da consultoria Kaya Mind, somente o comércio de produtos medicinais, o único regulamentado no Brasil, movimentou R$ 130 milhões no país em 2021. O valor representou uma alta de 124% em relação a 2020. Ainda de acordo com a consultoria, os valores podem estar subestimados, pois levam em conta só os medicamentos importados disponíveis nas farmácias. No entanto, há outras formas de acesso à cannabis medicinal no Brasil, por meio de associações, judicialização, e, mais recentemente, importação por pessoas físicas.

Um outro estudo, das consultorias New Frontier Data e The Green Hub, projetou uma arrecadação anual de R$ 4,7 bilhões para o Brasil apenas com o setor medicinal, caso seja aprovada uma política abrangente para o uso de cannabis na saúde, incluindo pessoas que apresentam quadro de dor crônica. Neste cenário, segundo a pesquisa, seriam alcançados 4 milhões de pacientes.

Atualmente, a cannabis medicinal no Brasil é regulamentada por duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): a RDC 327, de 2019, e a RDC 660, de 2022. A primeira estabelece os critérios para produção, importação, registro e venda de medicamentos à base de cannabis nas farmácias nacionais. A segunda define os critérios para a importação por pessoas físicas.

Atualmente, o Projeto de Lei (PL) 399/2015, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), para regulamentação do uso medicinal e industrial cuja tramitação avançou no Congresso Nacional, com aprovação em 2021 em Comissão Especial na Câmara dos Deputados, deve seguir direto para o Senado. Contudo, houve recurso à Mesa Diretora da Casa contra a tramitação conclusiva (sem necessidade de apreciação em Plenário). Agora, é preciso aguardar a decisão para saber se haverá votação no plenário.

A diferença entre a cannabis para uso medicinal ou industrial e para uso recreativo, é que a destinada a este último fim, em geral, tem uma concentração maior de THC, o componente psicoativo da planta. Nos EUA, por exemplo, se a concentração for até 0,3%, o composto é considerado cânhamo, e, caso seja superior a 0,3%, é considerado marijuana, ou maconha. Os compostos para uso recreativo têm tributação mais pesada em relação aos demais.

Tributação seletiva

Uma vez que os usos da cannabis tenham uma regulamentação mais ampla no Brasil, a preocupação seguinte será a tributação do mercado em formação. Segundo especialistas, a tendência é que seja uma tributação seletiva, nos moldes do que já ocorre com os produtos tributados pelo IPI. Os produtos medicinais, por exemplo, teriam uma tributação reduzida em relação ao cânhamo industrial. Já os produtos relacionados ao uso recreativo, caso venham a ser permitidos, teriam uma tributação análoga à do álcool e do cigarro.