Política

Anvisa publica proposta de atualização da RDC 327 que redefine as regras para produtos de cannabis no Brasil

Minuta apresenta novo marco regulatório, endurece exigências para Autorização Sanitária e proíbe a manipulação de derivados de cannabis

Anvisa publica proposta de atualização da RDC 327 que redefine as regras para produtos de cannabis no Brasil
Anvisa publica proposta de atualização da RDC 327 que redefine as regras para produtos de cannabis no Brasil

A Anvisa publicou a proposta de atualização da RDC 327/2019, que estabelece as regras para fabricação, importação, comercialização, prescrição e fiscalização dos produtos de cannabis para uso medicinal no Brasil. A minuta, que pode revogar integralmente a norma atual, apresenta um novo marco regulatório para o setor.


 

O texto determina que apenas empresas com Autorização de Funcionamento (AFE) e, quando aplicável, Autorização Especial (AE) poderão solicitar a Autorização Sanitária (AS), apresentando documentação técnica completa sobre desenvolvimento, controle de qualidade, estabilidade, origem do insumo, composição e dossiê de segurança do produto.


 

A proposta mantém que os produtos devem conter exclusivamente fitofármaco canabidiol (CBD) ou extratos CBD-dominantes da Cannabis sativa L., e permite a presença de THC em concentração superior a 0,2% apenas em casos específicos previstos no texto. A minuta também proíbe produtos de liberação modificada, nanotecnológicos, peguilhados ou baseados em droga vegetal, mesmo triturada ou pulverizada.


 

As regras de rotulagem são amplamente reforçadas. O texto proíbe o uso de expressões como “óleo de Cannabis”, “óleo de CBD”, “full spectrum” e “broad spectrum”, além de exigir advertências obrigatórias, como:

“Este produto não é um medicamento e não possui eficácia e segurança avaliadas pela Anvisa.”

A proposta define ainda padrões de segurança, inviolabilidade e rastreabilidade que devem ser seguidos por todos os fabricantes e importadores.


 

Um dos pontos mais sensíveis da minuta é a proibição expressa da manipulação magistral de preparações contendo derivados de cannabis, conforme estabelece o texto:

“É vedada a manipulação de preparações magistrais contendo partes, derivados ou fitofármacos obtidos a partir de Cannabis sativa L.”

Com isso, farmácias de manipulação ficam impedidas de produzir formulações com derivados da planta.


 

A prescrição continuará restrita aos casos em que não existam alternativas terapêuticas regularizadas no Brasil, e dependerá da assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) entre paciente e profissional habilitado. A minuta reforça também a obrigatoriedade de farmacovigilância, com plano de gerenciamento de risco, notificações periódicas e monitoramento pós-comercialização.


 

A Anvisa poderá realizar inspeções sanitárias a qualquer momento, e as empresas deverão garantir mecanismos de rastreabilidade, inviolabilidade e controle de qualidade de todos os lotes comercializados no país. O texto prevê ainda exigências complementares para renovação da Autorização Sanitária.

 


 

Minuta da Anvisa traz avanços positivos para o setor de cannabis medicinal


 


 

Apesar de ajustes mais rígidos em alguns trechos, a nova minuta de atualização da RDC 327 também apresenta pontos positivos e modernizações importantes para o mercado de produtos de cannabis no Brasil.


 

Um dos avanços é a possibilidade de uso de marca comercial nos produtos. Pela norma atual, a rotulagem só permitia o nome da empresa e a identificação técnica do produto, como o teor de CBD ou THC. Com a mudança, os produtos poderão adotar uma marca, nos mesmos moldes do que já ocorre com medicamentos, o que profissionaliza o mercado, facilita a identificação pelo paciente e dá mais previsibilidade ao setor.


 

Outro ponto relevante é a inclusão de alterações pós-autorização que poderão ser feitas sem necessidade de anuência prévia da Anvisa. Isso significa que, após obter a Autorização Sanitária, a empresa poderá realizar ajustes considerados de baixo risco — como pequenas adequações de rotulagem ou mudanças técnicas administrativas — apenas notificando a Agência, sem precisar aguardar manifestação formal. A medida reduz tempo, desburocratiza processos e confere maior agilidade operacional às empresas.


O que vem pela frente?
 

Caso aconteça a publicação da proposta normativa, a RDC 327/2019 será revogada após aprovação final da Diretoria Colegiada, e o novo regulamento entrará em vigor 90 dias após sua publicação.


 

A reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa, que irá definir o futuro da RDC 327, será realizada no dia 10 de dezembro, quando está prevista a votação do item que trata da atualização da regulamentação dos produtos de cannabis; porém, os diretores podem pedir vistas, o que suspenderia a análise e votação  — algo que só será definido no próprio dia 10.