Bahia promulga lei que garante cannabis medicinal gratuita pelo SUS

Aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia, a nova lei garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis pelo SUS para pacientes com doenças graves

Publicada em 27/06/2025

Bahia aprova lei para aliviar a dor de quem mais precisa

Quando a política encontra o cuidado: nova lei garante cannabis gratuita pelo SUS na Bahia | CanvaPro

A Assembleia Legislativa da Bahia promulgou, no dia 17 de junho, a Lei nº 14.932/2025, que garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis para pacientes do SUS. A iniciativa, de autoria do deputado Euclides Fernandes, representa um marco no cuidado à saúde pública e no enfrentamento ao preconceito em torno da cannabis medicinal.

Tratamento com afeto e evidência


A lei permite que, a partir de sua vigência, prevista para 90 dias após a promulgação, o Estado da Bahia ofereça, de forma gratuita e excepcional, medicamentos derivados da Cannabis sativa para pacientes com prescrição médica e que atendam aos critérios da Secretaria Estadual de Saúde.


O texto contempla quadros clínicos que já contam com respaldo científico no uso terapêutico da cannabis: epilepsia refratária, autismo, Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, dores crônicas, entre outros. É a ciência aliada à empatia, alcançando lares onde a dor era cotidiana e os tratamentos, muitas vezes, inacessíveis.


“Uma luta por dignidade”


O deputado Euclides Fernandes, autor da lei, destacou que essa conquista não é apenas técnica, é profundamente humana. “A luta por essa lei é, antes de tudo, uma luta por dignidade. São milhares de famílias baianas que convivem diariamente com o sofrimento de seus entes queridos e que agora terão um caminho mais acessível e humano para o tratamento”, afirmou.


A proposta foi aprovada por ampla maioria no plenário e promulgada pela presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos, o que garante validade imediata e segurança jurídica ao texto.


Rumo a uma política pública responsável


Para garantir a eficácia e a segurança do programa, a lei determina a criação de um cadastro estadual para controle e acompanhamento dos pacientes beneficiados. Também será exigido laudo técnico, receita médica e comprovação de hipossuficiência econômica.


Durante os três meses que antecedem sua entrada em vigor, caberá à Secretaria Estadual de Saúde definir os protocolos de distribuição, fiscalização e critérios de elegibilidade. O texto ainda prevê integração com entidades de pesquisa, capacitação de profissionais da saúde e campanhas educativas, uma verdadeira política pública, construída sobre bases sólidas.


A Bahia abre caminhos


A promulgação da Lei nº 14.932/2025 coloca a Bahia no mapa dos estados que reconhecem, por meio de legislação própria, o direito à saúde integral. Um passo que ecoa em cada mãe que não dorme, em cada pai que carrega nos braços o filho em crise, em cada idoso que busca qualidade de vida nos seus últimos anos.
 

Leia Também

São Paulo regulamenta uso de cannabis medicinal no SUS municipal

CannabiSUS como ferramenta de inovação e capacitação no uso terapêutico da cannabis no Sistema Único de Saúde

Como acessar os produtos de cannabis via SUS em São Paulo