Bahia promulga lei que garante cannabis medicinal gratuita pelo SUS
Aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia, a nova lei garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis pelo SUS para pacientes com doenças graves
Publicada em 27/06/2025

Quando a política encontra o cuidado: nova lei garante cannabis gratuita pelo SUS na Bahia | CanvaPro
A Assembleia Legislativa da Bahia promulgou, no dia 17 de junho, a Lei nº 14.932/2025, que garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis para pacientes do SUS. A iniciativa, de autoria do deputado Euclides Fernandes, representa um marco no cuidado à saúde pública e no enfrentamento ao preconceito em torno da cannabis medicinal.
Tratamento com afeto e evidência
A lei permite que, a partir de sua vigência, prevista para 90 dias após a promulgação, o Estado da Bahia ofereça, de forma gratuita e excepcional, medicamentos derivados da Cannabis sativa para pacientes com prescrição médica e que atendam aos critérios da Secretaria Estadual de Saúde.
O texto contempla quadros clínicos que já contam com respaldo científico no uso terapêutico da cannabis: epilepsia refratária, autismo, Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, dores crônicas, entre outros. É a ciência aliada à empatia, alcançando lares onde a dor era cotidiana e os tratamentos, muitas vezes, inacessíveis.
“Uma luta por dignidade”
O deputado Euclides Fernandes, autor da lei, destacou que essa conquista não é apenas técnica, é profundamente humana. “A luta por essa lei é, antes de tudo, uma luta por dignidade. São milhares de famílias baianas que convivem diariamente com o sofrimento de seus entes queridos e que agora terão um caminho mais acessível e humano para o tratamento”, afirmou.
A proposta foi aprovada por ampla maioria no plenário e promulgada pela presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos, o que garante validade imediata e segurança jurídica ao texto.
Rumo a uma política pública responsável
Para garantir a eficácia e a segurança do programa, a lei determina a criação de um cadastro estadual para controle e acompanhamento dos pacientes beneficiados. Também será exigido laudo técnico, receita médica e comprovação de hipossuficiência econômica.
Durante os três meses que antecedem sua entrada em vigor, caberá à Secretaria Estadual de Saúde definir os protocolos de distribuição, fiscalização e critérios de elegibilidade. O texto ainda prevê integração com entidades de pesquisa, capacitação de profissionais da saúde e campanhas educativas, uma verdadeira política pública, construída sobre bases sólidas.
A Bahia abre caminhos
A promulgação da Lei nº 14.932/2025 coloca a Bahia no mapa dos estados que reconhecem, por meio de legislação própria, o direito à saúde integral. Um passo que ecoa em cada mãe que não dorme, em cada pai que carrega nos braços o filho em crise, em cada idoso que busca qualidade de vida nos seus últimos anos.
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