Cotidiano

Canabidiol: Justiça determina fornecimento pelo SUS em MT

Canabidiol será fornecido pelo SUS a criança com autismo em MT após decisão judicial; tratamento custava quase metade da renda familiar. Veja!

Canabidiol: Justiça determina fornecimento pelo SUS em MT
Justiça determina fornecimento de Canabidiol pelo SUS para criança com autismo em Mato Grosso | CanvaPro

Quando o cuidado de uma criança depende de um tratamento que a família não consegue pagar, a busca por acesso à saúde pode ganhar outros caminhos. Em Mato Grosso, uma decisão judicial determinou que o Estado e o município de Primavera do Leste forneçam Canabidiol a um menino de seis anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi proferida em 11 de setembro, após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso. O fornecimento deverá ocorrer no prazo de 15 dias úteis e continuar enquanto houver necessidade clínica, conforme as condições estabelecidas pela Justiça.

O caso chama atenção não apenas pelo direito reconhecido judicialmente, mas também pelo impacto financeiro que o tratamento representava para a família. Segundo relatos apresentados no processo, a renda familiar era de aproximadamente R$ 2 mil, enquanto cada frasco custava mais de R$ 800 e durava menos de um mês.

Tratamento com cannabis pesava no orçamento familiar

A mãe da criança procurou a Defensoria Pública depois de enfrentar dificuldades para manter o tratamento na rede particular.

Segundo declaração reproduzida pela imprensa e pela própria Defensoria, cada frasco custava mais de R$ 800 e não durava um mês. “Cada frasco custa mais de R$ 800 e não dura nem um mês. Ele não fala e precisa fazer terapia especializada”, relatou a mãe ao portal Primeira Página.

A declaração sobre o canabidiol, ajuda a dimensionar uma questão que ultrapassa o custo de um medicamento isoladamente: a continuidade de tratamentos de saúde pode representar uma parcela significativa da renda de famílias que também precisam arcar com terapias, consultas, deslocamentos e outros cuidados.

No processo, a Defensoria Pública informou que iniciou as tentativas administrativas para obter o produto em novembro de 2025, acionando as secretarias de Saúde do Estado e do município.

Sem uma solução extrajudicial, a instituição levou o caso à Justiça.

Canabidiol e autismo: o que aconteceu no processo

O pedido apresentado inicialmente não foi aceito em caráter liminar.

De acordo com os documentos divulgados sobre o caso, a análise inicial considerou um parecer do Núcleo de Apoio Técnico (Nat-Jus), que apontava questões relacionadas ao enquadramento sanitário do produto e à existência de alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública.

A situação mudou durante a tramitação da ação.

A Defensoria apresentou documentação médica indicando que a criança já havia utilizado risperidona, medicamento disponibilizado pelo SUS, e que os médicos haviam observado resposta clínica e melhora comportamental após a introdução de uma formulação de óleo canabidiol na concentração de 20 mg/ml.

Os laudos anexados ao processo também alertavam para a possibilidade de piora do quadro caso o tratamento fosse interrompido.

É importante destacar que essa documentação se refere à resposta clínica observada nesta criança. O relato judicial não significa que o Canabidiol produza o mesmo efeito em todas as pessoas com TEA.

Cannabis medicinal ganha espaço no debate científico

A relação entre cannabis medicinal e autismo vem sendo estudada, mas ainda exige cautela na interpretação dos resultados.

Uma pesquisa de 2025 publicada no periódico Cureus analisou sete estudos, envolvendo 494 pacientes, e encontrou resultados que sugerem possíveis benefícios de formulações ricas em CBD em aspectos como sono, interação social e ansiedade. Os autores, porém, destacaram que a resposta ao tratamento foi inconsistente e que os eventos adversos variaram entre os estudos.

A decisão judicial e a continuidade do tratamento

Ao analisar o mérito da ação, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota reconheceu o direito à saúde da criança e determinou que o Estado de Mato Grosso e o município de Primavera do Leste forneçam o tratamento.

A decisão estabelece prazo de 15 dias úteis para o cumprimento.

A continuidade do fornecimento também ficou condicionada à apresentação, pela mãe, de receita médica atualizada a cada seis meses.

Em caso de descumprimento injustificado da determinação, a decisão prevê a adoção de medidas coercitivas. Entre elas está a possibilidade de bloqueio de recursos públicos para viabilizar a aquisição do produto na iniciativa privada.

Assim, o processo não representa uma autorização irrestrita ou automática para fornecimento de produtos à base de cannabis. O acesso está vinculado às determinações específicas da decisão judicial e à documentação médica exigida.

SUS já atende pacientes com produtos à base de cannabis em MT

O caso do uso de canabidiol de Primavera do Leste ocorre em um cenário no qual Mato Grosso já possui pacientes que recebem produtos à base de cannabis por meio da rede pública.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) divulgados pelo Primeira Página em agosto de 2026, 184 pessoas recebiam produtos à base de cannabis pela Farmácia Estadual.

Na ocasião, o Estado havia aberto uma licitação para aquisição de produtos em solução oral destinados tanto a novos pacientes quanto à continuidade de tratamentos já iniciados, inclusive aqueles decorrentes de decisões judiciais.

O processo mostra que o debate sobre acesso não está restrito a um único paciente. A ampliação da demanda também coloca em discussão como estados e municípios organizam a aquisição, a dispensação e o acompanhamento desses produtos.

O que muda para a família

Para a família da criança, a decisão representa a possibilidade de continuidade de um tratamento que, segundo os documentos apresentados à Justiça, vinha sendo associado a uma resposta clínica considerada relevante pelos profissionais que acompanhavam o menino.

A determinação também reduz o impacto financeiro direto sobre uma renda familiar que, segundo o processo, não comportava o custo mensal do produto sem comprometer outras necessidades básicas.

Ao mesmo tempo, a decisão preserva o acompanhamento médico como condição para a continuidade do fornecimento. A receita atualizada deverá ser apresentada semestralmente ao órgão responsável.

Esse detalhe reforça uma questão essencial quando se fala em cannabis medicinal: cada tratamento precisa ser acompanhado individualmente, considerando indicação, formulação, dose, resposta clínica e possíveis efeitos adversos.

Acesso ao tratamento ainda passa por diferentes caminhos

A regulamentação brasileira sobre produtos de cannabis também passou por mudanças recentes.

Em 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o marco regulatório para fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano, por meio da RDC 1.015/2026. A norma entrou em vigor em maio e trouxe novas regras e procedimentos para o setor.

Isso, porém, não significa que todos os produtos à base de cannabis tenham o mesmo status regulatório ou possam ser utilizados indistintamente.

A própria Anvisa mantém regras específicas para autorização sanitária, fabricação, importação e comercialização desses produtos. Por isso, pacientes e famílias devem buscar orientação profissional e verificar a situação sanitária do produto prescrito.

No caso de crianças com autismo, essa cautela é ainda mais importante. O tratamento deve ser conduzido por profissionais habilitados, dentro de uma avaliação individual e sem substituir terapias ou cuidados indicados pela equipe de saúde.