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Cultivo de cannabis: Justiça autoriza 174 pés por ano

Justiça Federal autorizou o cultivo de cannabis para tratamento próprio, mas proibiu a comercialização e a distribuição da produção. Confira!

Cultivo de cannabis: Justiça autoriza 174 pés por ano
Cultivo de cannabis para uso medicinal foi autorizado pela Justiça Federal do Tocantins em caso individual | CanvaPro

Há decisões judiciais que ultrapassam as páginas dos processos porque tocam em uma questão essencial: o direito de buscar alívio quando outras alternativas já não foram suficientes. No Tocantins, um paciente recebeu autorização para o cultivo de cannabis destinado exclusivamente ao próprio tratamento, em uma decisão que lança luz sobre os limites e as possibilidades do acesso à cannabis medicinal no Brasil.

A sentença da Justiça Federal autorizou o plantio de até 174 plantas por ano, além da importação da mesma quantidade de sementes. A medida foi concedida por meio de salvo-conduto e estabelece que a produção não pode ser comercializada, distribuída ou compartilhada com terceiros.

O caso ganha ainda mais relevância porque ocorre em um momento de mudanças e divergências no entendimento jurídico sobre o cultivo de cannabis para fins terapêuticos. 

Em maio deste ano, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o mandado de injunção não pode ser usado para criar, por decisão judicial, um regime geral de cultivo doméstico da planta.

O que a Justiça autorizou no cultivo de cannabis?

A decisão foi proferida pelo juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins. O magistrado autorizou um homem a cultivar até 174 pés de cannabis por ano, além de importar até 174 sementes anuais para essa finalidade.

Segundo o processo, o paciente possui diagnóstico de TDAH, ansiedade e insônia crônica. Conforme os documentos apresentados no processo, tratamentos convencionais não teriam sido suficientes para controlar os sintomas.

Diante desse cenário, ele passou a utilizar derivados de cannabis, incluindo óleo administrado por via oral e a própria planta por inalação.

O número de plantas para ele poder realizar o cultivo de cannabis não foi estabelecido de maneira aleatória. Um laudo agronômico apresentado à Justiça calculou a quantidade necessária para atender à demanda anual do tratamento.

Do total autorizado:

  • 78 plantas seriam destinadas à produção do óleo;
  • 96 plantas seriam utilizadas para obtenção das flores;
  • 174 plantas correspondem ao total anual autorizado.

A documentação sobre o cultivo de cannabis também incluiu uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de produtos derivados de cannabis, além de um certificado de conclusão de curso relacionado ao cultivo medicinal.

[SAIBA MAIS: Entenda como funciona o salvo-conduto para cultivo medicinal de cannabis]

Cannabis medicinal: decisão considera documentos médicos e técnicos

O caminho até a autorização não foi imediato. De acordo com o Diário do Poder, o pedido havia sido inicialmente negado em caráter liminar.

Na análise do mérito, porém, o juiz considerou o conjunto de documentos médicos, sanitários e agronômicos apresentados no processo e concedeu o salvo-conduto.

Na prática, a medida oferece proteção jurídica ao paciente para manter o cultivo dentro dos limites determinados pela sentença. Isso significa que, observadas as condições estabelecidas, ele não poderá ser preso em razão daquele plantio e as plantas e equipamentos relacionados à produção não deverão ser apreendidos ou destruídos.

É importante, entretanto, não interpretar a decisão como uma autorização ampla para qualquer pessoa realizar o plantio em casa.

O salvo-conduto é individual e está diretamente relacionado às circunstâncias apresentadas no processo. A finalidade deve permanecer exclusivamente terapêutica e voltada ao próprio paciente.

O que a decisão permite?

  • Cultivar até 174 plantas por ano;
  • Importar até 174 sementes anuais;
  • Produzir derivados destinados ao próprio tratamento;
  • Manter as plantas e equipamentos dentro das condições estabelecidas judicialmente.

O que continua proibido?

  • Comercializar a produção;
  • Distribuir cannabis para terceiros;
  • Compartilhar o material produzido;
  • Utilizar o cultivo para finalidade diferente daquela reconhecida na decisão.

A sentença deixa claro que a autorização está vinculada ao tratamento individual do paciente.

Cultivo de cannabis ainda enfrenta cenário jurídico complexo

A decisão do Tocantins surge em um cenário jurídico que está longe de ser simples.

Em 6 de maio de 2026, a Corte Especial do STJ julgou que o mandado de injunção não pode ser utilizado para instituir, por decisão judicial, um regime excepcional de plantio doméstico de cannabis para uso terapêutico. O entendimento foi divulgado pelo tribunal em maio.

O relator, ministro Og Fernandes, argumentou que a definição de regras para o cultivo doméstico cabe aos Poderes Legislativo e Executivo. Segundo o STJ, não existe, no ordenamento constitucional, um direito subjetivo ao cultivo individual da planta.

O tribunal também destacou preocupações relacionadas à fiscalização, ao controle de qualidade e ao risco de desvio da finalidade medicinal.

Em seu entendimento, criar um modelo geral de cultivo doméstico por meio de decisões judiciais significaria substituir as funções regulatórias dos demais Poderes.

O cenário, portanto, exige uma distinção importante: uma decisão judicial individual não equivale à criação de uma regra nacional.

SAIBA MAIS: Decisão do STJ abre portas para o cultivo doméstico de cannabis  
 

Por que existem decisões diferentes sobre o autocultivo?

A aparente contradição entre decisões pode ser explicada, em parte, pelo tipo de ação judicial utilizado e pelas circunstâncias específicas de cada paciente.

O próprio STJ reconhece que há precedentes em que foi admitida, de forma excepcional, a concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis com finalidade exclusivamente terapêutica, desde que exista documentação suficiente para comprovar a necessidade do tratamento.

Em julho de 2026, a própria Pesquisa Pronta do STJ destacou dois entendimentos relacionados ao tema: a possibilidade de salvo-conduto para cultivo medicinal quando comprovada a necessidade terapêutica e o entendimento de que o cultivo ou a importação de sementes para finalidade medicinal podem não configurar conduta criminosa em determinadas circunstâncias.

Há, portanto, uma diferença entre reconhecer uma proteção individual em um caso concreto e afirmar que existe um direito geral ao autocultivo.

Essa diferença é fundamental para pacientes, familiares e profissionais de saúde que acompanham o debate.

O que o caso dos 174 pés de cannabis representa?

O caso do Tocantins chama atenção justamente porque demonstra como a Justiça pode analisar individualmente situações em que o paciente apresenta documentação médica, sanitária e agronômica para justificar a necessidade do cultivo.

Ao mesmo tempo, a decisão mostra que a autorização judicial pode vir acompanhada de limites bastante específicos.

A quantidade de plantas, por exemplo, foi calculada a partir de um laudo agronômico que levou em consideração as duas formas de utilização apresentadas no processo: produção de óleo e obtenção de flores.

Esse ponto ajuda a compreender que a autorização não significa simplesmente “liberar o plantio”. Existe uma relação entre a quantidade permitida, a finalidade terapêutica apresentada e os documentos que sustentaram o pedido.

Outro aspecto importante é a fiscalização.

A Polícia Civil manifestou preocupação com as dificuldades para acompanhar a produção e verificar se os limites definidos judicialmente estão sendo respeitados.

A questão revela um dos principais desafios do debate sobre o cultivo de cannabis: como conciliar o acesso individual a um tratamento com mecanismos capazes de garantir segurança, controle e rastreabilidade.

O que acontece agora com a decisão?

A sentença ainda está sujeita à revisão obrigatória pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Portanto, o entendimento poderá ser mantido, modificado ou eventualmente revisto durante a tramitação.

Até que haja alguma alteração, o salvo-conduto protege o paciente dentro dos limites estabelecidos na sentença.

Isso significa que a decisão deve ser compreendida como um caso concreto, e não como uma autorização automática para outros pacientes.

Para quem utiliza cannabis medicinal, a notícia reforça uma realidade que vem acompanhando o avanço desse campo no Brasil: a discussão não envolve apenas medicina, mas também direito, regulação, segurança e acesso à saúde.

E, nesse cruzamento de caminhos, cada decisão judicial acaba revelando um pouco do tamanho do debate que ainda precisa ser construído.