Decisão do STJ abre portas para o cultivo doméstico de cannabis  

Tribunal se apoiou em resolução da Anvisa para justificar parecer favorável

Publicada em 14/09/2023

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica na última quarta-feira (13), afirmando que a Justiça pode conceder um salvo-conduto para o cultivo doméstico da cannabis sativa, visando a extração de seu óleo com finalidade medicinal. A planta em questão, popularmente conhecida como maconha, é utilizada para o tratamento de diversas patologias.  

Sentença solidifica entendimentos que as turmas criminais do tribunal vinham aplicando

(Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A maioria dos ministros fundamentou seu veredito no fato de que o cultivo da cannabis para uso medicinal não tem como intenção a produção de entorpecentes. Além disso, os pacientes contam com o respaldo não apenas de prescrições médicas, mas também com a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o canabidiol (CBD), um dos principais componentes terapêuticos da planta. 

Os ministros argumentaram que essa autorização da Anvisa evidencia o reconhecimento da validade do uso da cannabis em contexto terapêutico por parte da agência reguladora. A decisão será prontamente comunicada ao Ministério da Saúde e à própria Anvisa. 

Com esta determinação, o STJ segue uma série de avanços na regulamentação da cannabis no Brasil. No final de 2022, a Anvisa autorizou a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) a cultivar a planta cannabis para projetos de pesquisa voltados para o estudo dos efeitos de seus derivados em distúrbios neurológicos e psiquiátricos. Esta foi a primeira vez que a agência permitiu o cultivo da planta em território nacional para fins de pesquisa científica. 

Desde 2015, a Anvisa já liberava a importação de produtos derivados da cannabis para uso terapêutico. Entre esses produtos estão os óleos, as pomadas, os extratos e até medicamentos, alguns dos quais já podem ser encontrados em farmácias. No entanto, a importação de partes da planta in natura ainda permanece proibida. 

A decisão da Terceira Turma do STJ marca um passo significativo na direção da regulamentação e reconhecimento do uso medicinal da cannabis no Brasil, proporcionando aos pacientes que dependem desses tratamentos uma opção mais acessível e segura para o alívio de suas condições médicas.