Cultivo de cannabis medicinal é autorizado na Bahia

Decisão do TRF-1 autoriza cultivo de cannabis para tratamento e reforça a importância da documentação médica e técnica. Paciente é morador da Bahia. Confira!

Justiça autoriza cultivo de cannabis medicinal em casa na Bahia após análise de documentação médica e técnica | CanvaPro

Às vezes, o caminho para um tratamento passa por uma porta que ninguém esperava precisar abrir: a Justiça. Na Bahia, um homem conseguiu autorização para realizar o cultivo de cannabis medicinal em casa, exclusivamente para fins terapêuticos.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e assinada em 11 de setembro. O colegiado reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido.

Cultivo de cannabis medicinal: o que decidiu a Justiça

O tribunal concedeu um habeas corpus preventivo que protege o paciente de eventual persecução penal relacionada ao cultivo, guarda, transporte, manipulação e extração artesanal da Cannabis sativa, desde que respeitados os limites estabelecidos para o tratamento e as quantidades tecnicamente justificadas.

A decisão não representa uma autorização geral para o cultivo de cannabis. O salvo-conduto está vinculado ao caso concreto e à finalidade exclusivamente terapêutica apresentada no processo.

Para chegar à decisão, a defesa apresentou um conjunto de documentos que incluía:

  • Relatórios médicos;
  • Prescrição terapêutica;
  • Autorização da Anvisa;
  • Laudo agronômico;
  • Documentos relacionados aos custos do tratamento.

Segundo o tribunal, a documentação, analisada em conjunto, demonstrou a finalidade medicinal do cultivo.

Cannabis medicinal e a importância da documentação

Um dos pontos centrais do processo foi a exigência, feita inicialmente pela primeira instância, de uma prescrição emitida por médico especialista nas patologias apresentadas pelo paciente.

O TRF-1 entendeu que essa exigência não está prevista na legislação nem na jurisprudência consolidada. Para o colegiado, é necessária uma prescrição médica devidamente circunstanciada e documentação capaz de demonstrar a necessidade terapêutica, mas a especialidade formal do profissional não pode ser considerada requisito obrigatório para a concessão do salvo-conduto.

A relatora convocada, juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, destacou que os documentos apresentados formavam um conjunto “coerente, convergente e suficientemente robusto” para fundamentar o habeas corpus preventivo.

O que é um salvo-conduto?

Na prática, o salvo-conduto concedido por meio de habeas corpus preventivo busca proteger o paciente de uma possível persecução penal relacionada às condutas expressamente abrangidas pela decisão judicial.

Nesse caso, a proteção está associada ao cultivo doméstico para fins terapêuticos e aos procedimentos necessários à produção artesanal dos derivados destinados ao tratamento, sempre dentro dos limites definidos no processo.

É importante destacar que cada pedido é analisado individualmente. O entendimento judicial não significa que qualquer pessoa possa cultivar cannabis em casa sem autorização específica.

Bahia já tem outros casos de cultivo medicinal

A decisão do TRF-1 não é isolada no estado. Segundo divulgado pela mídia local, outros pacientes já obtiveram autorizações judiciais relacionadas ao cultivo de cannabis para fins terapêuticos.

Em abril de 2024, um estudante de Conceição do Coité recebeu autorização para cultivar Cannabis sativa e Cannabis indica em casa, em quantidade necessária para produzir óleo terapêutico.

Antes disso, em 2022, a Justiça Federal da Bahia havia concedido salvo-conduto a outro paciente para importar sementes e cultivar cannabis destinada à produção do próprio canabidiol. Naquele caso, a decisão autorizou a importação de até 50 sementes por ano e o cultivo artesanal enquanto houvesse necessidade do tratamento.

A decisão reforça uma questão que vem aparecendo com frequência no Judiciário brasileiro: o acesso ao tratamento com cannabis pode envolver não apenas a prescrição e a aquisição de produtos, mas também pedidos específicos relacionados ao cultivo doméstico.