Bahia sanciona lei para distribuição gratuita de canabidiol pelo SUS

A Bahia sanciona lei que garante fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS para pacientes com prescrição médica e sem condições financeiras. Medida entra em vigor até setembro

Publicada em 30/07/2025

 Lei na Bahia assegura remédios com canabidiol para quem mais precisa

Com nova lei, pacientes da Bahia terão acesso gratuito ao canabidiol | CanvaPro

A Bahia sancionou a Lei Estadual nº 14.932/2025, que garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida representa um avanço na política estadual de saúde pública, com foco no acesso a tratamentos com cannabis medicinal para pacientes que tenham indicação médica e respaldo científico.


A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), tem previsão de entrar em vigor até 16 de setembro deste ano e poderá beneficiar milhares de pessoas que dependem da cannabis medicinal, mas não têm condições financeiras de arcar com o tratamento.


Para além da epilepsia: uma política mais inclusiva


Se antes a oferta desses medicamentos estava limitada a pacientes com epilepsia refratária, a nova legislação amplia o direito a outros diagnósticos, como dores crônicas, doenças neurodegenerativas, autismo, entre outros casos nos quais haja prescrição médica. O uso, no entanto, permanece condicionado a critérios técnicos e éticos, exigindo laudo que justifique a indicação e a comprovação da incapacidade financeira do paciente ou de sua família.


Prescrição médica, responsabilidade compartilhada


Para ter acesso ao benefício, o paciente (ou responsável legal) deverá apresentar prescrição médica detalhada, laudo justificando a necessidade da cannabis medicinal e uma declaração de responsabilidade. Com isso, será possível realizar um cadastro na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com validade de um ano, podendo ser renovado mediante atualização do relatório médico.


Essa estrutura foi pensada para garantir o uso consciente e seguro dos derivados da cannabis sativa, entre eles o CBD e também o THC, desde que estejam presentes em medicamentos com registro sanitário e análise laboratorial.


Medicamentos com procedência e segurança


Outro ponto central da lei é a exigência de que os medicamentos distribuídos possuam certificação de análise, comprovando os teores de CBD e THC, além de procedência aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A intenção é proteger os pacientes e garantir qualidade, rastreabilidade e eficácia no tratamento.


Comissão técnica e diálogo com a sociedade civil


A implementação da política ficará sob a responsabilidade da Sesab, que criará uma comissão técnica multidisciplinar para acompanhar a execução da lei. Essa comissão será composta não apenas por representantes do poder público, mas também por entidades de apoio à pesquisa com cannabis e organizações de pacientes, sinalizando um avanço no diálogo entre ciência, sociedade civil e governo.

 

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