Drogômetro: o que muda para pacientes de cannabis medicinal?
Nova regra do Contran prevê testes com drogômetro para substâncias psicoativas. Entenda o que muda para pacientes de cannabis Leia no Portal Sechat.

A nova regulamentação da chamada Lei Seca com drogômetro trouxe uma questão que interessa diretamente a pacientes que fazem tratamento com produtos à base de cannabis: o uso de cannabis medicinal poderá levar a um resultado positivo em um eventual teste de drogas ao volante?
A resposta, neste momento, exige cautela.
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A Resolução nº 1.031, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 18 de agosto de 2026, estabelece novos procedimentos para a fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência. A norma revoga a Resolução Contran nº 432/2013.
Embora a resolução abra caminho para o uso de equipamentos popularmente chamados de “drogômetros”, ela não cita especificamente cannabis medicinal, canabidiol (CBD) ou tetrahidrocanabinol (THC).
Por isso, não é possível afirmar, com base exclusivamente na resolução, que um paciente que utiliza cannabis medicinal será automaticamente identificado ou autuado.
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Como funcionará o chamado drogômetro?
O artigo 3º da resolução estabelece que, para a constatação da influência de substância psicoativa diferente do álcool, poderão ser utilizados dois procedimentos: teste em aparelho destinado à verificação da presença da substância psicoativa ou verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A norma determina ainda que os testes com aparelhos para detecção de outras substâncias psicoativas deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A resolução, portanto, estabelece os requisitos para utilização desses equipamentos, mas não define um modelo específico de aparelho nem apresenta uma lista de substâncias que todos os equipamentos deverão detectar.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) poderá editar normas complementares para disciplinar a aplicação dessa tecnologia.
Drogômetros já estão sendo utilizados nas rodovias?
Não pela Polícia Rodoviária Federal de forma contínua.
Em comunicado publicado em 19 de agosto, a PRF informou que atualmente não conta com drogômetros em sua frota operacional contínua. O órgão afirma que já realizou experiências e estudos de viabilidade e que a nova regulamentação cria as condições para futuras aquisições e utilização dos equipamentos.
Portanto, a publicação da Resolução nº 1.031 não significa que os motoristas passarão imediatamente a ser submetidos a drogômetros nas rodovias federais.
E o paciente que utiliza cannabis medicinal?
É neste ponto que a nova regulamentação exige atenção.
A resolução determina que um teste em aparelho destinado à detecção de outras substâncias psicoativas com resultado qualitativo positivo pode caracterizar a infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. O mesmo tipo de resultado também está entre os procedimentos previstos para caracterização do crime do artigo 306 do CTB.
No entanto, a Resolução nº 1.031 não estabelece que o uso de cannabis medicinal, por si só, seja uma infração de trânsito.
Também não há no texto uma regra específica para pessoas que utilizam medicamentos contendo CBD ou THC.
Essa ausência é importante porque produtos de cannabis medicinal não possuem necessariamente a mesma composição. Há produtos formulados com diferentes concentrações e combinações de canabinoides.
Assim, não é possível concluir, apenas a partir da resolução, que todo paciente de cannabis medicinal apresentará resultado positivo em um eventual drogômetro.
CBD e THC são a mesma coisa?
Não.
O canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC) são canabinoides diferentes.
A resolução do Contran, entretanto, não entra nessa distinção. O texto fala genericamente em “outra substância psicoativa que determine dependência” e em aparelhos destinados à verificação da presença dessas substâncias.
Por isso, para determinar se determinado medicamento poderá ser identificado por um equipamento de fiscalização, seria necessário conhecer as especificações técnicas do aparelho que venha a ser utilizado, incluindo quais substâncias ele é capaz de detectar.
Esse é um ponto que ainda depende da regulamentação e da tecnologia que efetivamente será adotada pelos órgãos de trânsito.
Um resultado positivo significa necessariamente que o motorista estava incapacitado?
A resolução estabelece que a constatação da influência de outras substâncias psicoativas poderá ocorrer por meio de teste no aparelho ou por verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Quando a fiscalização utilizar a constatação por sinais, a resolução exige pelo menos dois sinais para comprovar a alteração da capacidade psicomotora.
Entre os sinais previstos no Anexo II estão sonolência, olhos vermelhos, vômito, agressividade, exaltação, dispersão, dificuldade de equilíbrio e fala alterada, entre outros.
A norma também determina que esses sinais sejam descritos no auto de infração ou em termo específico.
O paciente pode ser autuado apenas porque utiliza cannabis medicinal?
A resolução não diz isso.
O texto regulamenta a fiscalização da condução sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que determinem dependência. Não existe, na Resolução nº 1.031/2026, uma disposição específica estabelecendo que a prescrição ou o uso de cannabis medicinal seja, por si só, motivo para autuação.
Por outro lado, a norma prevê que um resultado qualitativo positivo em aparelho destinado à detecção de outras substâncias psicoativas pode caracterizar a infração prevista no artigo 165 do CTB.
Por isso, a questão central para pacientes de cannabis medicinal será entender o que os equipamentos efetivamente detectarão e como esses resultados serão operacionalizados na fiscalização.
E os medicamentos que podem causar sonolência?
A resolução também prevê a possibilidade de constatação por sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Entre os sinais listados no Anexo II está a sonolência, além de alterações de equilíbrio e fala, entre outros.
Isso merece atenção dos pacientes que utilizam qualquer medicamento capaz de produzir efeitos sobre atenção, alerta ou coordenação motora.
A resolução, contudo, não estabelece uma regra específica para diferenciar a origem desses sinais, como efeitos de um medicamento prescrito, uso de substância psicoativa ou outra condição.
Por isso, a interpretação de um caso concreto dependerá dos elementos produzidos durante a fiscalização e dos procedimentos previstos na regulamentação.
O que muda, na prática?
A principal mudança é que o Contran passou a regulamentar expressamente a utilização de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas.
A Resolução nº 1.031 estabelece que:
- a fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas deve fazer parte dos procedimentos operacionais dos órgãos de trânsito;
- todo condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos previstos na norma, a critério do agente, mesmo sem apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- poderão ser utilizados equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas;
- esses equipamentos deverão ser certificados no âmbito do SBAC por organismo acreditado pelo Inmetro;
- o resultado positivo do aparelho deverá indicar o tipo de substância detectada no auto de infração;
- a constatação também poderá ocorrer pela identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- quando utilizada essa modalidade, deverão ser constatados pelo menos dois sinais;
- a Senatran poderá editar normas complementares sobre a utilização dos equipamentos.
Para o paciente de cannabis medicinal, o que ainda falta esclarecer?
A regulamentação responde como a fiscalização poderá ser realizada, mas ainda não responde todas as perguntas específicas relacionadas à cannabis medicinal.
A resolução não informa:
• quais substâncias serão obrigatoriamente detectadas pelos equipamentos;
• quais concentrações de determinada substância serão utilizadas como parâmetro;
• como serão tratados medicamentos prescritos que contenham canabinoides;
• como será diferenciada a presença de uma substância da efetiva alteração da capacidade psicomotora provocada por ela.
Esses pontos são particularmente relevantes para pacientes que utilizam cannabis medicinal e precisam dirigir.
A própria PRF informa que os drogômetros ainda não fazem parte de sua operação contínua e que a nova regulamentação abre caminho para futuras aquisições e implementação da tecnologia.
O que o paciente deve fazer?
Neste momento, a publicação da resolução não significa que pacientes que utilizam cannabis medicinal estejam proibidos de dirigir.
Também não é possível afirmar que todo medicamento à base de cannabis produzirá resultado positivo em um futuro drogômetro.
A recomendação mais segura é que o paciente conheça a composição do produto prescrito e siga a orientação do profissional responsável pelo tratamento, especialmente quando houver possibilidade de efeitos como sonolência, redução da atenção ou alterações da coordenação motora.
A regulamentação dos equipamentos e sua aplicação prática ainda deverão definir como a fiscalização funcionará diante de diferentes substâncias e formulações.
Sim. Eu incluiria um bloco específico com a análise da farmacêutica Gessica Miranda e outro com os dados da PRF, porque eles ajudam a separar dois conceitos fundamentais para a matéria: detectar uma substância não é necessariamente comprovar incapacidade para dirigir.
Também faria uma pequena correção editorial: não escreveria que “THC ou Venvanse dará positivo” como afirmação jornalística nossa. Isso deve aparecer como declaração da especialista, porque a Resolução 1.031/2026 não especifica quais substâncias serão detectadas por cada equipamento.
Detectar a substância é diferente de comprovar incapacidade, explica especialista
Para a farmacêutica clínica Géssica Miranda, que utiliza suas redes sociais para falar sobre drogas, cannabis, dependência e abuso de substâncias, é importante diferenciar a presença de uma substância no organismo da efetiva incapacidade para dirigir.
“O paciente medicinal que usa THC ou Venvanse também dará resultado positivo, assim como quem usa sem prescrição e orientação médica. Por isso, o paciente que faz uso das substâncias precisa deixar o laudo, orientação ou prescrição médica de fácil acesso em uma eventual fiscalização.”
Segundo Géssica, entretanto, ter uma prescrição médica não significa ter um passe livre para dirigir.
“Não significa que ter a receita é um passe livre. É importante o paciente se certificar se o medicamento pode afetar a capacidade de dirigir ou operar máquinas.”
A farmacêutica também chama atenção para uma questão relacionada à farmacocinética de determinadas substâncias: a detecção de uma substância no organismo não necessariamente significa que a pessoa esteja naquele momento sob seu efeito incapacitante.
“Ao usar a substância, não significa que a pessoa naquele momento esteja sob efeito incapacitante de dirigir. Existem substâncias com meia-vida longa que vão estar no organismo mesmo sem estar sob o efeito do uso e, mesmo assim, vão ser detectadas.”
Para Géssica, a fiscalização é necessária, principalmente quando existe efetiva alteração da capacidade para conduzir veículos. Ao mesmo tempo, ela defende que a presença de uma substância e a comprovação de incapacidade sejam tratadas como questões distintas.
“Detectar uso e comprovar a incapacidade para dirigir são duas coisas diferentes.”
A especialista afirma ainda ser a favor de não assumir a direção quando uma pessoa estiver sob efeito de alguma substância que possa comprometer sua capacidade, assim como defende a realização da fiscalização.
Fiscalização do álcool mostra a importância do controle
A experiência brasileira com a fiscalização de álcool ajuda a dimensionar o impacto da Lei Seca.
Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, em 2025, foram registrados 3.685 sinistros de trânsito cuja causa principal foi a ingestão de álcool pelo condutor, com 223 mortes e 3.219 feridos. Em 2025, a PRF realizou mais de 3,5 milhões de testes de alcoolemia, autuou mais de 7.900 motoristas por condução sob efeito de álcool e outros 43 mil por recusa ao teste. (Serviços e Informações do Brasil)
A própria PRF informa que, nos últimos oito anos, houve redução de 40,2% nos acidentes provocados por embriaguez ao volante nas rodovias federais, enquanto o número de mortes nessas ocorrências caiu 57,3%. (Serviços e Informações do Brasil)
A recusa ao bafômetro também gera penalidade administrativa. Segundo a PRF, a multa é de R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. (Serviços e Informações do Brasil)
De acordo com os dados fornecidos para esta reportagem, entre janeiro e maio de 2026 foram registrados mais de 1,4 mil acidentes envolvendo motoristas embriagados, com 83 mortes e cerca de 1,2 mil pessoas feridas. Eu só colocaria esses números na publicação depois de localizar a fonte oficial específica da PRF que apresenta exatamente esse recorte, porque a página nacional que encontrei traz outros números para 2026. Assim evitamos publicar uma estatística correta em termos gerais, mas com período ou metodologia diferente.
Em resumo: a nova regra cria o caminho jurídico e operacional para o uso de drogômetros, mas ainda não permite concluir que o paciente que utiliza cannabis medicinal será identificado, autuado ou impedido de dirigir simplesmente por estar em tratamento.
Fonte: Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026; Polícia Rodoviária Federal; Ministério dos Transportes/Senatran.
