Justiça garante canabidiol gratuito a criança com TEA em MG

Decisão do TJMG obriga Estado e município a fornecer medicamento após comprovação de eficácia e incapacidade financeira da família

Publicada em 07/04/2026

Criança com autismo recebe tratamento com canabidiol após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Decisão do TJMG determina fornecimento gratuito de canabidiol para criança com TEA após comprovação de eficácia do tratamento. Foto - Canva Pro

 

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão que determina o fornecimento gratuito de medicamento à base de canabidiol para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte. A medida obriga o Estado de Minas Gerais e o Município de Vespasiano a garantir o tratamento.

A ação foi movida pela mãe da criança, após diversas tentativas frustradas com medicamentos convencionais, como neuleptil, aripiprazol, fluoxetina, metilfenidato e ácido valproico. Segundo laudo médico apresentado no processo, o uso do canabidiol proporcionou melhora significativa no comportamento, tornando a criança mais sociável e capaz de permanecer em sala de aula.

Evidência clínica e direito à saúde

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, rejeitou os argumentos do Estado e do município, que alegavam ausência de evidências científicas robustas e defendiam a inclusão da União no processo. Para o magistrado, o produto possui autorização sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que valida sua utilização em território nacional.

O relator também destacou que as regras de organização do Sistema Único de Saúde (SUS) não podem ser usadas para restringir o acesso do cidadão a um direito fundamental. “A imprescindibilidade clínica no caso concreto ficou demonstrada, sendo o canabidiol o único tratamento eficaz para o quadro”, afirmou.

Entendimento alinhado ao STF

A decisão segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 1.161 de repercussão geral, que prevê a obrigação do poder público em fornecer medicamentos à base de Cannabis sativa quando comprovadas a necessidade clínica, a ausência de alternativas terapêuticas e a incapacidade financeira do paciente.

Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.

Impacto e precedentes

A decisão reforça o avanço do entendimento jurídico sobre o uso medicinal da cannabis no Brasil, especialmente em casos de alta complexidade clínica. O reconhecimento da eficácia do canabidiol em situações específicas amplia o acesso de pacientes a terapias alternativas, ao mesmo tempo em que pressiona o sistema público de saúde a se adaptar à crescente demanda por tratamentos baseados em evidências emergentes.

A tendência é que decisões semelhantes se multipliquem, consolidando o papel do Judiciário na garantia do acesso a medicamentos à base de cannabis para pacientes que não encontram alternativas eficazes na medicina tradicional.

 

Fonte: TJMG

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