Justiça garante canabidiol gratuito a criança com TEA em MG
Decisão do TJMG obriga Estado e município a fornecer medicamento após comprovação de eficácia e incapacidade financeira da família
Publicada em 07/04/2026

Decisão do TJMG determina fornecimento gratuito de canabidiol para criança com TEA após comprovação de eficácia do tratamento. Foto - Canva Pro
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão que determina o fornecimento gratuito de medicamento à base de canabidiol para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte. A medida obriga o Estado de Minas Gerais e o Município de Vespasiano a garantir o tratamento.
A ação foi movida pela mãe da criança, após diversas tentativas frustradas com medicamentos convencionais, como neuleptil, aripiprazol, fluoxetina, metilfenidato e ácido valproico. Segundo laudo médico apresentado no processo, o uso do canabidiol proporcionou melhora significativa no comportamento, tornando a criança mais sociável e capaz de permanecer em sala de aula.
Evidência clínica e direito à saúde
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, rejeitou os argumentos do Estado e do município, que alegavam ausência de evidências científicas robustas e defendiam a inclusão da União no processo. Para o magistrado, o produto possui autorização sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que valida sua utilização em território nacional.
O relator também destacou que as regras de organização do Sistema Único de Saúde (SUS) não podem ser usadas para restringir o acesso do cidadão a um direito fundamental. “A imprescindibilidade clínica no caso concreto ficou demonstrada, sendo o canabidiol o único tratamento eficaz para o quadro”, afirmou.
Entendimento alinhado ao STF
A decisão segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 1.161 de repercussão geral, que prevê a obrigação do poder público em fornecer medicamentos à base de Cannabis sativa quando comprovadas a necessidade clínica, a ausência de alternativas terapêuticas e a incapacidade financeira do paciente.
Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.
Impacto e precedentes
A decisão reforça o avanço do entendimento jurídico sobre o uso medicinal da cannabis no Brasil, especialmente em casos de alta complexidade clínica. O reconhecimento da eficácia do canabidiol em situações específicas amplia o acesso de pacientes a terapias alternativas, ao mesmo tempo em que pressiona o sistema público de saúde a se adaptar à crescente demanda por tratamentos baseados em evidências emergentes.
A tendência é que decisões semelhantes se multipliquem, consolidando o papel do Judiciário na garantia do acesso a medicamentos à base de cannabis para pacientes que não encontram alternativas eficazes na medicina tradicional.
Fonte: TJMG


