Reforma tributária muda custos da cannabis medicinal
Veja a análise: Gabriela Rocha detalha reforma tributária e como CBS e IBS podem afetar importações, produtos autorizados, empresas e preços ao consumidor.

A reforma tributária do consumo deve começar a ser efetivamente implementada em janeiro de 2027 e poderá alterar a formação de preços dos produtos de cannabis medicinal no Brasil. Antes disso, as empresas atravessam um período preparatório para atualizar sistemas, documentos fiscais, contratos e planejamento financeiro.
Os impactos alcançam desde a importação individual realizada por pacientes até os produtos vendidos em farmácias com Autorização Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A transição será gradual e somente estará concluída em 2033.
O tema foi abordado em profundidade no Deusa Cast, podcast da Sechat, com a consultora financeira e contadora Gabriela Rocha, CEO e fundadora da Algoritimado. Durante o episódio, a especialista explicou as diferenças tributárias entre as formas de acesso à cannabis medicinal e alertou para os efeitos da transição sobre preços, fluxo de caixa e sustentabilidade dos negócios.
Gabriela também é responsável pelo estudo Panorama da Cannabis Medicinal no Brasil, dedicado à análise dos dados regulatórios e financeiros do setor.
Implementação começa em janeiro de 2027
A reforma criou um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
A implementação efetiva começa em janeiro de 2027, quando a CBS substituirá PIS e Cofins. As empresas, entretanto, terão um período de transição e adaptação ao novo sistema.
Em 2026, ocorre uma etapa preparatória, voltada a testes, adequação dos documentos fiscais e atualização dos sistemas empresariais. Cumpridas as obrigações acessórias previstas para essa fase, o recolhimento das alíquotas de teste pode ser dispensado. Esse período funciona como uma fase de adaptação, mas não representa uma carência geral nem a suspensão dos tributos atualmente existentes.
A partir de 2027, a CBS entra efetivamente em vigor. O IBS será implementado gradualmente a partir de 2029, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos de forma progressiva. A transição completa termina em 2033.
“O CBS, a partir de janeiro, substitui PIS e Cofins e entra totalmente em vigor. [...] Considerando que vai substituir, tô calculando que seja por volta de 9% a 10% que vai entrar nesse cenário”, afirmou Gabriela Rocha.
Segundo a especialista, esse intervalo permite que as empresas revisem sistemas de emissão de notas fiscais, classificação de produtos, contratos, preços e projeções de caixa antes da aplicação efetiva das novas regras.
Os percentuais mencionados são estimativas de planejamento. A alíquota-padrão definitiva da CBS e do IBS ainda dependerá das definições previstas na regulamentação. A referência próxima de 28% para o IVA total, portanto, não deve ser tratada como uma taxa definitiva já estabelecida.
Importação pela RDC 660 pode ter novo custo
A RDC 660/2022 permite que pessoas físicas importem produtos derivados de cannabis para uso próprio, mediante prescrição e autorização da Anvisa. Atualmente, essa modalidade possui isenção do Imposto de Importação para medicamentos destinados ao uso pessoal.
A reforma, entretanto, prevê que CBS e IBS incidam sobre importações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da finalidade. Como são tributos diferentes do Imposto de Importação, a manutenção da isenção atual não afasta automaticamente a cobrança do novo IVA.
“Quem importa pela RDC 660, a pessoa física não paga imposto de importação hoje. Isso vai mudar com a reforma tributária: o IBS e o CBS não estão na isenção para a importação e eles vão ser aplicados na importação”, explicou Gabriela.
Em uma simulação para o início da implementação, ela afirmou: “Se for 10% [a alíquota inicial prevista], o consumidor final de produtos de cannabis importada vai pagar 10% sobre o valor da importação do produto.”
O percentual efetivamente cobrado dependerá da alíquota vigente, da base de cálculo, das regras operacionais e de eventuais tratamentos diferenciados aplicáveis. Ainda assim, a possibilidade representa um novo componente de custo para os pacientes que dependem da importação individual.
Autorização Sanitária não equivale a registro
Outro ponto central envolve a diferença entre os produtos de cannabis comercializados em farmácias com Autorização Sanitária e os medicamentos que possuem registro sanitário completo na Anvisa.
A RDC 1.015/2026 mantém a Autorização Sanitária como um caminho regulatório específico para produtos de cannabis. Embora essa autorização permita a fabricação, a importação e a comercialização dos produtos, ela não equivale ao registro de medicamento.
“A palavra ‘registro’ foi utilizada no texto da reforma tributária para diferenciar produtos com autorização sanitária e outros com o registro”, disse Gabriela.
Essa distinção tornou-se relevante porque a Lei Complementar 214/2025, posteriormente alterada, prevê redução de 60% das alíquotas de CBS e IBS para medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvadas as hipóteses de alíquota zero.
Pela leitura literal da legislação, produtos que possuem apenas Autorização Sanitária não estão automaticamente incluídos no benefício destinado aos medicamentos registrados. Com uma alíquota-padrão estimada em 28%, a redução de 60% resultaria em uma carga aproximada de 11,2%.
“Só vai ter algum benefício aquele medicamento que tá registrado na Anvisa. Esse medicamento registrado vai ter 60% de desconto nos 28%, ou seja, a alíquota cai de 28% para 11%”, resumiu a especialista.
Os números citados são aproximações utilizadas para planejamento, uma vez que a alíquota-padrão definitiva ainda não foi fixada.
Produtos autorizados podem ficar na alíquota-padrão
Caso a interpretação seja mantida, os produtos de cannabis com Autorização Sanitária poderão ser submetidos à alíquota-padrão, enquanto os medicamentos registrados terão acesso à redução.
“A Receita Federal, quando fez a legislação da reforma tributária, entendeu que autorização sanitária não é registro. Então, quem tem autorização sanitária vai pagar os 28%, que é a alíquota prevista total no final da transição”, afirmou Gabriela.
A legislação tributária não menciona expressamente cannabis ou canabidiol. A diferença decorre da combinação entre o critério tributário, que utiliza o registro na Anvisa, e o enquadramento sanitário dos produtos.
Esse cenário poderá aumentar a relevância econômica do registro de medicamento, processo que exige um dossiê mais amplo de qualidade, segurança e eficácia. Na avaliação de Gabriela, os custos e a complexidade dessa etapa podem favorecer empresas com maior capacidade de investimento.
“O cara que vai registrar precisa entregar para a Anvisa estudo clínico de 5 anos, ter um investimento milionário para conseguir concluir. No final, quem vai sobreviver ao mercado e conseguir chegar até o registro do medicamento vão ser as grandes empresas”, declarou.
Farmácias de manipulação e produtos de cannabis
A reforma concede tratamento tributário diferenciado aos medicamentos produzidos por farmácias de manipulação. No caso da cannabis, entretanto, é necessário observar também as restrições estabelecidas pela regulamentação sanitária.
“A nova legislação da reforma tributária dá o desconto ou isenção para a farmácia de manipulação, exceto para cannabis”, afirmou Gabriela.
A legislação tributária não cita expressamente a cannabis nessa exceção. A limitação resulta da combinação entre o benefício concedido aos medicamentos manipulados e as regras sanitárias específicas aplicadas aos produtos de cannabis.
“A lei da reforma tributária já coloca que produtos de cannabis não estão isentos dos benefícios da manipulação. Se manipular produto de cannabis na farmácia de manipulação, vai pagar os 28%”, acrescentou.
O enquadramento definitivo dependerá da interpretação conjunta das normas tributárias e sanitárias, além de eventuais regulamentações ou alterações posteriores.
Falta de NCM específico dificulta medir o mercado
O episódio também abordou a ausência de uma classificação fiscal exclusiva para produtos de cannabis na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Atualmente, esses itens podem ser enquadrados em códigos compartilhados com outros produtos farmacêuticos ou preparações.
“Hoje em dia não existe classificação tributária para produto de cannabis, o que é um erro e é um dos motivos pelos quais a gente não consegue medir as importações via RDC 660. O NCM não existe específico para cannabis”, declarou Gabriela.
A falta de um código exclusivo dificulta separar as importações de cannabis nas bases tradicionais de comércio exterior. Isso limita a capacidade de mensurar volumes, valores, países de origem e participação das empresas apenas por meio dos dados aduaneiros.
Reforma exige adaptação dos sistemas das empresas
Além das possíveis mudanças nas alíquotas, a reforma envolve documentos fiscais, sistemas de gestão, classificação de produtos, aproveitamento de créditos e novas formas de recolhimento.
O período de transição oferece às empresas tempo para realizar essas adequações. Isso não significa, porém, que elas possam esperar até a conclusão do cronograma, em 2033. As primeiras mudanças efetivas começam em janeiro de 2027.
Para Gabriela, as organizações que não adaptarem seus sistemas poderão enfrentar dificuldades operacionais e até interrupções no faturamento.
“Se você não tiver preparado como empresa para emitir a nota com a nova tributação, você não consegue emitir a nota, você não consegue faturar até arrumar o seu sistema”, alertou.
Um dos mecanismos previstos é o split payment, que permite separar e recolher o tributo durante a liquidação financeira da operação. Sua implantação será gradual e dependerá das regras aplicáveis a cada modalidade de pagamento.
“Se hoje você recebe do seu cliente, calcula o imposto e paga daqui a 30 dias, [com o novo sistema da Receita] os 10% já vão sair no seu pagamento direto na liquidação. Isso pode afetar muito a empresa pequena, porque você não pode mais fazer caixa com o imposto”, explicou.
Na prática, a mudança poderá reduzir o uso temporário dos valores correspondentes aos tributos como capital de giro. Empresas menores, com menos reservas, precisarão rever projeções de caixa, preços e prazos de pagamento.
Profissionalização será decisiva
Para Gabriela, a reforma tributária reforça a necessidade de profissionalização de um mercado que, durante seus primeiros anos, concentrou grande parte das discussões nas normas sanitárias.
“Acho que teve muito foco na regulamentação sanitária no início, [...] mas faltou a questão de transformar o negócio do negócio. Quem realmente quer investir precisa ter uma mentalidade empresarial mais ampla para que o negócio seja sustentável.”
A avaliação envolve não apenas o cumprimento das regras da Anvisa, mas também das obrigações fiscais, contábeis, trabalhistas e societárias.
“Quem não tá preparado com profissionalismo para o negócio, não vai ser sustentável, não vai conseguir seguir. Porque tem muitas regras para seguir, não só da Anvisa, mas tem da Receita Federal, por exemplo.”
A entrevista completa, com as análises sobre RDC 660, RDC 1.015, registro sanitário, importação, NCM, formação de preços e gestão financeira, está disponível no episódio “Reforma Tributária e Cannabis: o que muda para empresas e pacientes no Brasil?”, no canal Sechat Oficial.
