Política

STJ decide que paciente não precisa comprovar baixa renda para obter Habeas Corpus de cultivo de cannabis

6ª Turma do STJ decide que a falta de recursos financeiros não é um critério para salvo-conduto em casos de cultivo de cannabis para uso medicinal

STJ decide que paciente não precisa comprovar baixa renda para obter Habeas Corpus de cultivo de cannabis
Sexta Turma do STJ em votação. Imagem: Gustavo Lima/STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pacientes que buscam um Habeas Corpus para o cultivo de cannabis, com o objetivo de produzir o próprio medicamento, não precisam mais comprovar que não têm condições financeiras de comprar os produtos importados autorizados pela Anvisa. Com isso, o salvo-conduto pode ser concedido independentemente da renda do paciente.

O habeas corpus é um recurso jurídico que que pode ser usada para evitar ou libertar uma pessoa presa ilegalmente, protegendo a liberdade de uma pessoa. Em 2024, o STJ recebeu cerca de 384 processos relacionados a pedidos de habeas corpus para auto cultivo de Cannabis para fins medicinais. O número é 2.158% que os 17 registrados quatro anos antes. 

Para o advogado Natan Duek, especialista em Lei de Drogas, o custo elevado dos medicamentos, embora relevante, sempre foi um “argumento acessório”. Ele explica: “Mesmo com condição financeira, não é razoável que alguém tenha que dilapidar seu patrimônio para adquirir um remédio que poderia ser plantado dentro de sua casa”.

A decisão, segundo Duek, reflete o posicionamento dos advogados que atuam nessa área. Para eles, o habeas corpus para cultivo de cannabis está fundamentado na necessidade de proteger o paciente contra a criminalização de um direito fundamental à saúde. A decisão representa um marco importante em processos envolvendo o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais.

 

O caso julgado: cultivo de cannabis e decisão do STJ

 

O Informativo de Jurisprudência nº 842 oficializou a decisão da Sexta Turma do STJ em 11 de março de 2025. Na ocasião foi julgado o caso de um paciente que sofre de transtorno de ansiedade generalizada e depressão. Em 2022, ele iniciou o uso do óleo de cannabis, com prescrição médica, após cinco anos utilizando medicamentos tradicionais sem sucesso.

O pedido de salvo-conduto, inicialmente foi negado, devido a dúvidas sobre o número exato de plantas necessárias para o cultivo e a proposta do Ministério Público Federal de comprovação da impossibilidade financeira. Na decisão, Sexta Turma definiu que este entendimento restringiria o acesso a tratamentos alternativos, violando direitos fundamentais.

 

Impacto em futuros Habeas Corpus

 

Natan Duek classifica como "comum" juízes contrários a pauta ignorarem de imediato toda a jurisprudência favorável e aceitaram os argumentos contrários. Em muitos Estados, advogados ainda precisam recorrer ao STJ para assegurar o direito dos pacientes de cultivarem seu próprio remédio. “É uma lástima que o processo se prolongue, prejudicando pacientes e consumindo recursos públicos,” afirma Duek.  

O Advogado ainda questiona a exigência de cursos de cultivo e laudos agronômicos como critérios para concessão do habeas corpus, reafirmando que esses documentos sempre foram secundários nesses processos: “O habeas corpus é uma medida constitucional destinada a evitar a prisão, e não a avaliar habilidades agrícolas ou formações técnicas".