STJ decide que paciente não precisa comprovar baixa renda para obter Habeas Corpus de cultivo de cannabis
6ª Turma do STJ decide que a falta de recursos financeiros não é um critério para salvo-conduto em casos de cultivo de cannabis para uso medicinal
Publicada em 22/03/2025

Sexta Turma do STJ em votação. Imagem: Gustavo Lima/STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pacientes que buscam um Habeas Corpus para o cultivo de cannabis, com o objetivo de produzir o próprio medicamento, não precisam mais comprovar que não têm condições financeiras de comprar os produtos importados autorizados pela Anvisa. Com isso, o salvo-conduto pode ser concedido independentemente da renda do paciente.
O habeas corpus é um recurso jurídico que que pode ser usada para evitar ou libertar uma pessoa presa ilegalmente, protegendo a liberdade de uma pessoa. Em 2024, o STJ recebeu cerca de 384 processos relacionados a pedidos de habeas corpus para auto cultivo de Cannabis para fins medicinais. O número é 2.158% que os 17 registrados quatro anos antes.
Para o advogado Natan Duek, especialista em Lei de Drogas, o custo elevado dos medicamentos, embora relevante, sempre foi um “argumento acessório”. Ele explica: “Mesmo com condição financeira, não é razoável que alguém tenha que dilapidar seu patrimônio para adquirir um remédio que poderia ser plantado dentro de sua casa”.
A decisão, segundo Duek, reflete o posicionamento dos advogados que atuam nessa área. Para eles, o habeas corpus para cultivo de cannabis está fundamentado na necessidade de proteger o paciente contra a criminalização de um direito fundamental à saúde. A decisão representa um marco importante em processos envolvendo o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais.
O caso julgado: cultivo de cannabis e decisão do STJ
O Informativo de Jurisprudência nº 842 oficializou a decisão da Sexta Turma do STJ em 11 de março de 2025. Na ocasião foi julgado o caso de um paciente que sofre de transtorno de ansiedade generalizada e depressão. Em 2022, ele iniciou o uso do óleo de cannabis, com prescrição médica, após cinco anos utilizando medicamentos tradicionais sem sucesso.
O pedido de salvo-conduto, inicialmente foi negado, devido a dúvidas sobre o número exato de plantas necessárias para o cultivo e a proposta do Ministério Público Federal de comprovação da impossibilidade financeira. Na decisão, Sexta Turma definiu que este entendimento restringiria o acesso a tratamentos alternativos, violando direitos fundamentais.
Impacto em futuros Habeas Corpus
Natan Duek classifica como "comum" juízes contrários a pauta ignorarem de imediato toda a jurisprudência favorável e aceitaram os argumentos contrários. Em muitos Estados, advogados ainda precisam recorrer ao STJ para assegurar o direito dos pacientes de cultivarem seu próprio remédio. “É uma lástima que o processo se prolongue, prejudicando pacientes e consumindo recursos públicos,” afirma Duek.
O Advogado ainda questiona a exigência de cursos de cultivo e laudos agronômicos como critérios para concessão do habeas corpus, reafirmando que esses documentos sempre foram secundários nesses processos: “O habeas corpus é uma medida constitucional destinada a evitar a prisão, e não a avaliar habilidades agrícolas ou formações técnicas".