Acesse: Nova norma da Anvisa redefine regras para produtos de Cannabis no Brasil
Atualização da RDC nº 1015/2026 traz regras mais rígidas para produtos de Cannabis, com foco em segurança, controle de THC e restrições na publicidade, além de reforçar critérios técnicos para autorização sanitária

A publicação da RDC nº 1015/2026 marca um novo capítulo na regulamentação de produtos à base de Cannabis no país. A norma, que atualiza diretrizes anteriores, estabelece critérios mais claros para fabricação, controle de qualidade, prescrição e comercialização desses produtos para uso medicinal.
Entre as principais mudanças, está o reforço nas exigências técnico-científicas para a autorização sanitária. Empresas deverão apresentar dados que sustentem a segurança e a plausibilidade terapêutica dos produtos, especialmente nos casos que envolvem concentrações mais elevadas de THC.
Outro ponto relevante é a limitação da publicidade. De acordo com a regulamentação, a divulgação desses produtos passa a ser restrita a profissionais de saúde habilitados, como médicos e farmacêuticos, sendo proibida a comunicação direta ao público em geral.
A norma também define critérios rígidos para composição. Os produtos devem conter predominantemente canabidiol (CBD), sendo permitido o uso de extratos da planta desde que apresentem concentração de CBD significativamente maior que a de THC.
Além disso, o regulamento mantém restrições importantes, como a proibição de amostras grátis e o controle mais rigoroso sobre produtos com teor de THC acima de 0,2%, que ficam limitados a casos de doenças graves ou que ameaçam a vida.
Especialistas avaliam que a nova RDC traz mais segurança jurídica para o setor, ao mesmo tempo em que mantém uma abordagem cautelosa quanto ao uso de substâncias com potencial psicoativo.
O documento completo com todas as regras e orientações técnicas já está disponível para consulta e download.
