Anvisa alerta para fim do prazo de manifestações sobre pauta que inclui revisão da RDC 327/2019

Envio de inscrições, vídeos e pedidos de sigilo termina às 23h59 desta sexta (5); item que revisa regras para produtos de cannabis será definido na reunião da Dicol em 10 de dezembro

Publicada em 04/12/2025

Sociedade pode enviar contribuições até 15 de setembro para Agenda Regulatória 2026-2027 da Anvisa; lista preliminar não traz ações diretas sobre produtos de cannabis

Imagem: Ascom/ Anvisa

O prazo para inscrição e envio de manifestações orais e de requerimentos de sigilo sobre itens da pauta publicada encerra-se às 23h59 do dia 5 de dezembro. As instruções e orientações para assistir à transmissão da reunião, assim como para as inscrições, envio de vídeos e requerimentos, constam no item VIII desta pauta. Solicita-se especial atenção à alínea “t”, sobre a apreciação e deliberação de recursos administrativos, efeitos suspensivos e revisões de ato.

A Anvisa publicou nesta terça-feira, 3 de dezembro, a pauta da Reunião Ordinária Pública (ROP 20/2025) da Diretoria Colegiada (Dicol), marcada para ocorrer no dia 10 de dezembro de 2025, às 9h30, na sede da Agência. Entre os destaques da pauta está o item 2.6, que trata da proposta de atualização da regulamentação dos produtos de cannabis para uso medicinal — uma revisão da RDC 327/2019.

O item inclui também o resultado da análise da Consulta Pública nº 1.316/2025, que reuniu contribuições sobre mudanças técnicas e regulatórias para o setor. De acordo com o documento oficial, caso o item permaneça na pauta, o diretor-relator Rômison Rodrigues Mota apresentará seu voto e abrirá a discussão da minuta para deliberação dos demais diretores. Cada membro da Dicol poderá votar ou pedir vistas, o que suspende a decisão até nova análise.

A revisão da RDC 327 entrou na pauta, e saberemos apenas no dia da reunião, 10/12, se o item será mantido ou retirado, se será votado ou se algum diretor solicitará vistas. No início da reunião, o relator de cada matéria informa se vai retirar algum item sob sua competência.

Se o item 2.6 for mantido, o relator fará a leitura do seu voto e, em seguida, os diretores começam suas manifestações individualmente. A votação poderá ser concluída na mesma sessão ou adiada, caso algum diretor peça vistas do processo.

Anvisa alerta para fim do prazo de manifestações sobre pauta que inclui revisão da RDC 327/2019