Cannabis medicinal transforma a rotina de paciente com esclerose múltipla
Marcelo Meneses relata melhora das dores após iniciar tratamento com cannabis medicinal. Autorização judicial permite cultivo próprio para fins terapêuticos.

Cannabis medicinal transforma vida de paciente com esclerose múltipla
- Marcelo Meneses, de 53 anos, relata alívio das dores após iniciar tratamento com cannabis medicinal. Morador de Araruama (RJ), ele obteve habeas corpus que autoriza o cultivo de até 78 plantas por ano para uso terapêutico próprio, com condições estabelecidas pela Justiça.
Como a cannabis medicinal aliviou as dores de Marcelo e mudou sua rotina?
Marcelo Meneses relata alívio das dores, da ansiedade e da insônia após iniciar tratamento com cannabis medicinal. A Justiça autorizou o cultivo de até 78 plantas por ano para uso terapêutico próprio, considerando as condições estabelecidas no habeas corpus.
Após mais de duas décadas convivendo com a esclerose múltipla, Marcelo Meneses, de 53 anos, relata uma mudança significativa na qualidade de vida desde que começou a utilizar cannabis medicinal. Morador de Araruama, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, ele convive também com paraplegia espástica e dor crônica intratável. Há cerca de 11 meses, iniciou um tratamento com produtos à base da planta, prescritos por um médico, e afirma ter conseguido aliviar dores que interferiam diretamente em sua rotina.
“É absurdo mesmo a melhora. Em relação à mudança na vida, é tudo, é outra coisa. Só quem sente a dor que pode responder”, conta Marcelo.
A experiência do paciente ganhou um novo capítulo com a concessão de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que autoriza o cultivo de cannabis para o próprio tratamento. A decisão permite o plantio de até 78 plantas por ano, além da importação de sementes e do transporte de produtos destinados ao uso medicinal, conforme as condições estabelecidas pela Justiça.
A autorização também representa uma alternativa para o paciente produzir parte do tratamento em casa, em um contexto no qual o acesso a produtos à base de cannabis pode envolver custos e dificuldades para pessoas que convivem com doenças crônicas.
Alívio das dores e mudança no tratamento
Marcelo relata que utiliza óleo com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), em proporção de 1:1, além de flores vaporizadas. Segundo ele, o tratamento foi prescrito por um médico e faz parte de sua rotina diária.
O paciente afirma utilizar entre cinco e oito gotas do óleo por administração, duas a três vezes ao dia, e recorrer ao vaporizador quatro vezes ao dia. Além do alívio das dores, ele relata melhora em sintomas relacionados à ansiedade e à insônia.
“Me ajuda muito nas dores, alivia bastante. Eu já tentei ficar sem e é insuportável”, afirma.
Segundo Marcelo, a melhora também permitiu que deixasse de utilizar os medicamentos que tomava especificamente para controlar a dor. Ele atribui essa mudança à resposta que percebeu com a cannabis medicinal.
“Eu substituí os remédios que tomava para a dor. Não tomo mais nenhum remédio para a dor, e alivia bastante minhas dores no dia a dia”, relata.
A experiência é individual e não significa que a cannabis produza os mesmos resultados em todas as pessoas com esclerose múltipla. A substituição ou a interrupção de medicamentos deve ocorrer com orientação médica, considerando os sintomas, os riscos e a evolução clínica de cada paciente.
Justiça autoriza cultivo para uso próprio
A decisão do TJRJ permite que Marcelo cultive até 78 plantas por ano para extrair óleo e utilizar flores no próprio tratamento. O habeas corpus também autoriza a importação de até 94 sementes feminizadas por ano, além do transporte das sementes até o local de cultivo e do porte dos produtos previstos na decisão.
O documento estabelece ainda que amostras das plantas e do óleo sejam encaminhadas a laboratórios ou instituições de pesquisa para análise do teor de canabinoides. A decisão prevê proteção contra a apreensão das plantas e o confisco ou a destruição dos materiais destinados ao tratamento de saúde do paciente, nos limites definidos judicialmente.
O caso envolve condições de saúde que exigem acompanhamento contínuo e um tratamento individualizado. Para Marcelo, a autorização representa a possibilidade de organizar o próprio cultivo medicinal dentro das condições determinadas pela Justiça.
O habeas corpus não equivale a uma autorização geral para o cultivo de cannabis no Brasil. Trata-se de uma decisão judicial individual, com limites específicos para o paciente beneficiado.
Atendimento jurídico gratuito para pacientes vulneráveis
A defesa de Marcelo foi realizada gratuitamente pelo advogado Lucas Dantas, especializado em direitos das pessoas com deficiência e cannabis medicinal, em parceria com a associação de pacientes Santa Cannabis.
Segundo Dantas, a iniciativa oferece assistência jurídica a associados em situação de vulnerabilidade social que buscam autorização judicial para cultivar a própria cannabis medicinal.
“Temos um programa de acesso ao cultivo doméstico. Para pessoas em vulnerabilidade social que querem cultivar o seu próprio remédio e são associados, a gente presta o atendimento gratuito do HC. No caso dele, foi voluntário”, explica o advogado.
A atuação da associação também inclui formação técnica. De acordo com Gabriela Kreffta, farmacêutica e responsável técnica da Santa Cannabis, os cursos de cultivo e extração oferecidos pela entidade ajudam os pacientes a compreender os processos envolvidos na produção de seus próprios preparados.
A organização tem autorização da Justiça Federal para cultivar cannabis e produzir óleo desde 2023, segundo as informações fornecidas pela associação.
“Temos um compromisso social com os pacientes mais vulneráveis. E o Poder Judiciário tem sido solidário à causa deles”, afirma Kreffta.
Cultivo medicinal e limites da legislação
O caso de Marcelo ocorre em meio às discussões sobre o acesso à cannabis medicinal e às possibilidades de cultivo para fins terapêuticos no país.
A autorização individual concedida pela Justiça permite condições que não se aplicam automaticamente a outros pacientes. Por isso, o cultivo doméstico exige atenção à situação jurídica de cada pessoa, às decisões judiciais pertinentes e às regras sanitárias em vigor.
Na avaliação de Kreffta, os limites gerais relacionados ao porte de cannabis não atendem necessariamente às necessidades de quem utiliza a planta para produzir medicamentos de uso contínuo.
“Hoje o porte de cannabis está descriminalizado para até seis plantas. Porém, para tratamentos para doenças mais graves, essa quantidade é insuficiente”, afirma.
A referência exige uma distinção jurídica: o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o porte de cannabis para uso pessoal estabeleceu um parâmetro de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes, sem legalizar o cultivo nem criar uma autorização geral para plantar. A proteção concedida a Marcelo decorre de uma decisão judicial específica, com condições próprias.
Qualidade de vida no centro da discussão
Para Marcelo, a relevância do tratamento está nos efeitos que percebe no cotidiano. Depois de aproximadamente 23 anos convivendo com a esclerose múltipla, ele descreve o alívio das dores como uma mudança que repercute em diferentes aspectos da vida.
A autorização para o cultivo acrescenta uma dimensão prática à experiência: a possibilidade de produzir cannabis para o próprio tratamento dentro dos limites estabelecidos pela Justiça.
O caso reúne questões que atravessam o debate sobre cannabis medicinal no Brasil, como acompanhamento clínico, acesso aos produtos, custo do tratamento, vulnerabilidade social e segurança jurídica para pacientes que buscam alternativas terapêuticas.
Embora o relato de Marcelo não substitua evidências científicas sobre a eficácia e a segurança da cannabis para cada condição clínica, sua experiência ajuda a dimensionar o impacto que o controle dos sintomas pode ter na vida de quem convive com uma doença crônica.
Matéria revisada por
Revisão técnica em 16/10/2026

