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Cannabis medicinal transforma a rotina de paciente com esclerose múltipla

Marcelo Meneses relata melhora das dores após iniciar tratamento com cannabis medicinal. Autorização judicial permite cultivo próprio para fins terapêuticos.

Cannabis medicinal transforma a rotina de paciente com esclerose múltipla
Marcelo Meneses convive com esclerose múltipla há mais de duas décadas e relata melhora das dores após iniciar tratamento com cannabis medicinal. Foto: Arquivo Pessoal

Cannabis medicinal transforma vida de paciente com esclerose múltipla

  • Marcelo Meneses, de 53 anos, relata alívio das dores após iniciar tratamento com cannabis medicinal. Morador de Araruama (RJ), ele obteve habeas corpus que autoriza o cultivo de até 78 plantas por ano para uso terapêutico próprio, com condições estabelecidas pela Justiça.

Como a cannabis medicinal aliviou as dores de Marcelo e mudou sua rotina?

Marcelo Meneses relata alívio das dores, da ansiedade e da insônia após iniciar tratamento com cannabis medicinal. A Justiça autorizou o cultivo de até 78 plantas por ano para uso terapêutico próprio, considerando as condições estabelecidas no habeas corpus.

Após mais de duas décadas convivendo com a esclerose múltipla, Marcelo Meneses, de 53 anos, relata uma mudança significativa na qualidade de vida desde que começou a utilizar cannabis medicinal. Morador de Araruama, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, ele convive também com paraplegia espástica e dor crônica intratável. Há cerca de 11 meses, iniciou um tratamento com produtos à base da planta, prescritos por um médico, e afirma ter conseguido aliviar dores que interferiam diretamente em sua rotina.

“É absurdo mesmo a melhora. Em relação à mudança na vida, é tudo, é outra coisa. Só quem sente a dor que pode responder”, conta Marcelo.

A experiência do paciente ganhou um novo capítulo com a concessão de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que autoriza o cultivo de cannabis para o próprio tratamento. A decisão permite o plantio de até 78 plantas por ano, além da importação de sementes e do transporte de produtos destinados ao uso medicinal, conforme as condições estabelecidas pela Justiça.

A autorização também representa uma alternativa para o paciente produzir parte do tratamento em casa, em um contexto no qual o acesso a produtos à base de cannabis pode envolver custos e dificuldades para pessoas que convivem com doenças crônicas.

Alívio das dores e mudança no tratamento

Marcelo relata que utiliza óleo com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), em proporção de 1:1, além de flores vaporizadas. Segundo ele, o tratamento foi prescrito por um médico e faz parte de sua rotina diária.

O paciente afirma utilizar entre cinco e oito gotas do óleo por administração, duas a três vezes ao dia, e recorrer ao vaporizador quatro vezes ao dia. Além do alívio das dores, ele relata melhora em sintomas relacionados à ansiedade e à insônia.

“Me ajuda muito nas dores, alivia bastante. Eu já tentei ficar sem e é insuportável”, afirma.

Segundo Marcelo, a melhora também permitiu que deixasse de utilizar os medicamentos que tomava especificamente para controlar a dor. Ele atribui essa mudança à resposta que percebeu com a cannabis medicinal.

“Eu substituí os remédios que tomava para a dor. Não tomo mais nenhum remédio para a dor, e alivia bastante minhas dores no dia a dia”, relata.

A experiência é individual e não significa que a cannabis produza os mesmos resultados em todas as pessoas com esclerose múltipla. A substituição ou a interrupção de medicamentos deve ocorrer com orientação médica, considerando os sintomas, os riscos e a evolução clínica de cada paciente.

Justiça autoriza cultivo para uso próprio

A decisão do TJRJ permite que Marcelo cultive até 78 plantas por ano para extrair óleo e utilizar flores no próprio tratamento. O habeas corpus também autoriza a importação de até 94 sementes feminizadas por ano, além do transporte das sementes até o local de cultivo e do porte dos produtos previstos na decisão.

O documento estabelece ainda que amostras das plantas e do óleo sejam encaminhadas a laboratórios ou instituições de pesquisa para análise do teor de canabinoides. A decisão prevê proteção contra a apreensão das plantas e o confisco ou a destruição dos materiais destinados ao tratamento de saúde do paciente, nos limites definidos judicialmente.

O caso envolve condições de saúde que exigem acompanhamento contínuo e um tratamento individualizado. Para Marcelo, a autorização representa a possibilidade de organizar o próprio cultivo medicinal dentro das condições determinadas pela Justiça.

O habeas corpus não equivale a uma autorização geral para o cultivo de cannabis no Brasil. Trata-se de uma decisão judicial individual, com limites específicos para o paciente beneficiado.

Atendimento jurídico gratuito para pacientes vulneráveis

A defesa de Marcelo foi realizada gratuitamente pelo advogado Lucas Dantas, especializado em direitos das pessoas com deficiência e cannabis medicinal, em parceria com a associação de pacientes Santa Cannabis.

Segundo Dantas, a iniciativa oferece assistência jurídica a associados em situação de vulnerabilidade social que buscam autorização judicial para cultivar a própria cannabis medicinal.

“Temos um programa de acesso ao cultivo doméstico. Para pessoas em vulnerabilidade social que querem cultivar o seu próprio remédio e são associados, a gente presta o atendimento gratuito do HC. No caso dele, foi voluntário”, explica o advogado.

A atuação da associação também inclui formação técnica. De acordo com Gabriela Kreffta, farmacêutica e responsável técnica da Santa Cannabis, os cursos de cultivo e extração oferecidos pela entidade ajudam os pacientes a compreender os processos envolvidos na produção de seus próprios preparados.

A organização tem autorização da Justiça Federal para cultivar cannabis e produzir óleo desde 2023, segundo as informações fornecidas pela associação.

“Temos um compromisso social com os pacientes mais vulneráveis. E o Poder Judiciário tem sido solidário à causa deles”, afirma Kreffta.

Cultivo medicinal e limites da legislação

O caso de Marcelo ocorre em meio às discussões sobre o acesso à cannabis medicinal e às possibilidades de cultivo para fins terapêuticos no país.

A autorização individual concedida pela Justiça permite condições que não se aplicam automaticamente a outros pacientes. Por isso, o cultivo doméstico exige atenção à situação jurídica de cada pessoa, às decisões judiciais pertinentes e às regras sanitárias em vigor.

Na avaliação de Kreffta, os limites gerais relacionados ao porte de cannabis não atendem necessariamente às necessidades de quem utiliza a planta para produzir medicamentos de uso contínuo.

“Hoje o porte de cannabis está descriminalizado para até seis plantas. Porém, para tratamentos para doenças mais graves, essa quantidade é insuficiente”, afirma.

A referência exige uma distinção jurídica: o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o porte de cannabis para uso pessoal estabeleceu um parâmetro de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes, sem legalizar o cultivo nem criar uma autorização geral para plantar. A proteção concedida a Marcelo decorre de uma decisão judicial específica, com condições próprias.

Qualidade de vida no centro da discussão

Para Marcelo, a relevância do tratamento está nos efeitos que percebe no cotidiano. Depois de aproximadamente 23 anos convivendo com a esclerose múltipla, ele descreve o alívio das dores como uma mudança que repercute em diferentes aspectos da vida.

A autorização para o cultivo acrescenta uma dimensão prática à experiência: a possibilidade de produzir cannabis para o próprio tratamento dentro dos limites estabelecidos pela Justiça.

O caso reúne questões que atravessam o debate sobre cannabis medicinal no Brasil, como acompanhamento clínico, acesso aos produtos, custo do tratamento, vulnerabilidade social e segurança jurídica para pacientes que buscam alternativas terapêuticas.

Embora o relato de Marcelo não substitua evidências científicas sobre a eficácia e a segurança da cannabis para cada condição clínica, sua experiência ajuda a dimensionar o impacto que o controle dos sintomas pode ter na vida de quem convive com uma doença crônica.

Matéria revisada por

  • Revisão Editorial Sechat

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    Revisão editorial e credibilidade jornalística em cannabis medicinal, saúde, ciência, regulação e negócios

Revisão técnica em 16/10/2026