Farmácia recebe autorização judicial para comercializar remédios à base de cannabis
Decisão judicial impede aplicação de sanções por parte dos órgãos de vigilância sanitária

Uma farmácia de manipulação em Arapiraca obteve uma decisão favorável da Justiça para comercializar medicamentos à base de cannabis. A determinação, proferida pelo juiz Manoel Cavalcante da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, instrui os órgãos de vigilância sanitária a não aplicarem sanções administrativas contra a PB Comércio e Produtos Farmacêuticos.
A empresa entrou com um mandado de segurança preventivo buscando proteção contra possíveis autuações por comercializar produtos derivados de cannabis, tanto em sua forma manipulada quanto industrializada. Em sua defesa, a farmácia destacou que a Resolução nº 327 de 2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibia apenas as farmácias de manipulação de operarem com tais substâncias.
A decisão do juiz Cavalcante reconheceu que a referida resolução extrapolava o poder regulamentar, criando restrições não previstas nas leis federais pertinentes ao setor farmacêutico, ferindo assim o princípio da legalidade estabelecido na Constituição Federal.
Consequentemente, o magistrado concedeu o pedido da farmácia, determinando às autoridades sanitárias que se abstivessem de aplicar sanções ou recusar a emissão de licenças e alvarás à PB Comércio e Produtos Farmacêuticos com base na proibição de operação com substâncias derivadas da cannabis medicinal direcionada especificamente às farmácias de manipulação, conforme previsto na Resolução nº 327/2019 da Anvisa.
