Revisão da RDC 660 não está na pauta da Anvisa

Comunicado saiu após Sindusfarma pedir revogação alegando falta de segurança e controle de qualidade em produtos à base de cannabis

Publicada em 23/10/2024

capa

Imagem: Agência Brasil

A Anvisa confirmou que a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 660/2022, que regula a importação de produtos derivados de cannabis, não está atualmente na agenda regulatória. No entanto, o debate sobre o tema ganhou força após o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) protocolar um ofício junto à agência, solicitando a revogação da norma.

O Sindusfarma apresentou uma série de preocupações no pedido de revogação da RDC 660, alegando que a resolução não atende a critérios adequados de segurança e qualidade. Segundo a entidade, há um potencial risco à saúde pública, uma vez que a norma comprometeria a eficácia e a segurança dos produtos à base de cannabis disponíveis no mercado. Além disso, o sindicato aponta para um controle de qualidade considerado insuficiente para os produtos importados, que, de acordo com o ofício, deveriam seguir diretrizes mais rigorosas.

Por outro lado, a psiquiatra Ana Hounie fez um contraponto à solicitação do Sindusfarma, defendendo a manutenção da RDC 660. Ela argumenta que a resolução é essencial para garantir a oferta de uma maior variedade de formulações terapêuticas, a preços mais acessíveis, em comparação aos produtos atualmente disponíveis no mercado brasileiro. Hounie também ressalta que a revogação da norma pode ter graves consequências para os pacientes que dependem desses tratamentos. "A extinção da 660 é um pesadelo para milhares de pacientes. Os produtos importados são muito mais variados em termos de formulação farmacêutica, atendendo a uma gama maior de pacientes e a preços menores do que os que estão nas farmácias", destacou.

A médica também sublinhou que muitas das empresas que exportam esses produtos seguem rigorosos controles de qualidade, como a realização de cromatografia lote a lote, o que não é previsto na RDC 327, que regula os produtos nacionais à base de cannabis. Para ela, é fundamental que o médico tenha liberdade para escolher o produto que melhor atenda às necessidades específicas de cada paciente, em vez de limitar-se a opções focadas apenas em formulações ricas em CBD.