Sidarta Ribeiro conquista direito de cultivar cannabis para fins medicinais após longa batalha jurídica

Utilizando a planta a mais de quatro anos para tratamento de ansiedade e dores crônicas, Sidarta conquistou seu habeas corpus para cultivo e produção do seu próprio medicamento a base da cannabis

Publicada em 26/11/2024

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Sidarta Ribeiro Imagem: Paulo Pinto/ Agência Brasil

Após longa batalha iniciada em 2021, o neurocientista Sidarta Ribeiro obteve o direito de produzir seu próprio medicamento à base de cannabis. Paciente canábico há mais de quatro anos e um dos principais defensores do uso medicinal da planta, Sidarta realiza tratamento para ansiedade e dores articulares crônicas. 

"Me somo ao pequeno grupo de portadores de salvo-conduto para plantar e portar maconha em nosso país. A luta continua, porque o direito de poucos precisa ser o direito de todos", publicou o professor e pesquisador do Instituto do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em suas redes sociais.

 

Trajetória de luta e conquista legal

 

Autor do Livro "As flores do bem: a ciência e a história da libertação da maconha", onde combate a desinformação acerca da maconha, mesclando história, cultura e depoimentos pessoais com rigor científico, Sidarta já havia exposto sua trajetória em busca do cultivo legal de cannabis.

"Solicitei e obtive em 2021 um habeas corpus preventivo da Justiça Federal do Rio Grande do Norte... A Sentença foi derrubada em segunda instância, mas nos articulamos com a Rede Reforma para recorrer aos Supremo Tribunal Federal (STJ). Finalmente, em julho de 2023, obtivemos uma decisão favorável na terceira instância", conforme trecho do livro.

Após a publicação da obra, o Ministério Público Federal interpôs um novo recurso, que em setembro de 2024 foi rejeitado pelo STJ. "A decisão reestabeleceu em definitivo o salvo-conduto", comenta a Marina Bortolon Moreira, advogada com ênfase no setor da cannabis que atuou no caso.

Agora, o neurocientista está legalmente autorizado a cultivar e extrair o óleo de cannabis, bem como transportar - inclusive suas sementes -em todo o território nacional. O Habeas Corpus concedido é vitalício, não necessitando de renovação.

 

Urgência na Reforma do Cultivo Medicinal

 

 

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Advogada  Marina Bortolon Moreira. Imagem: @pelosolhosdesabrina

Sidarta Ribeiro também aproveitou sua vitória para destacar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas sem agravante. Ele defendeu a urgência de desencarcerar pessoas presas por porte de maconha no Brasil. “Cada dia sem liberdade para essa multidão de pessoas injustiçadas faz morrer um pouco da nossa alma nacional”, afirmou.

Marina, também destacou que em setembro de 2023, a Terceira Seção do STJ proferiu importante decisão consolidando o entendimento que a Justiça Criminal pode conceder um salvo-conduto para o cultivo doméstico da cannabis sativa para fins medicinais. Mesmo assim, ela reforçou a necessidade de uma regulamentação específica para o auto cultivo medicinal de cannabis, para que o acesso seja ampliado à população.