STF retomará julgamento sobre descriminalização do porte de drogas
Matéria está pautada para amanhã (20)
Publicada em 19/06/2024

Sessão plenária do STF sobre descriminalização / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal), pautou para amanhã, quinta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, interrompido em março deste ano, por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o placar estava em 5 votos a 3 favorável à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de cannabis para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Fonte: Agência Brasil