Anvisa proíbe atividades da Cannect no mercado nacional de cannabis 

Decisão baseada na comprovação de publicidade irregular e produtos sem registro na agência sanitária

Publicada em 06/12/2023

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No mais recente capítulo da regulamentação do mercado de cannabis no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma decisão que reverbera fortemente no setor. Por meio de um documento oficial da agência sanitária, no qual o portal Sechat teve acesso com exclusividade nesta quarta (06), a empresa Cannect Serviços de Internet S/A foi alvo de proibição, com medidas que restringem suas operações no mercado nacional. 

O caso 

Em setembro deste ano, a Cannect, especializada em facilitar o acesso de produtos à base de cannabis, foi notificada pela Anvisa a respeito de infrações cometidas pela empresa, levando em consideração a publicidade irregular e a comercialização de produtos sem registro ou autorização da agência sanitária.  

“Essa medida preventiva visa proteger a saúde pública diante de um possível risco iminente, sem a necessidade de prévia notificação da parte afetada”, justificou a Anvisa.  

Em sua defesa, a Cannect alegou na época que seu trabalho envolve a disseminação de descobertas científicas entre profissionais de saúde, orientação sobre a prescrição da fórmula adequada e a entrega do medicamento aos pacientes, tudo conforme as regulamentações da agência, entrando com um pedido de suspenção da medida, que segundo a própria Anvisa, acabou sendo dada de forma automática.  

De acordo com o documento, em uma nova reunião, a agência retirou o efeito suspensivo sobre publicidade de produtos de cannabis não regularizados pela agência, fazendo com que a Cannect fique, até a situação ser resolvida, proibida de atuar no mercado nacional da cannabis.

Veja a decisão da Anvisa:

A reportagem procurou a Cannect para prestarem esclarecimentos, mas até a publicação desta matéria, não houve retorno. 

Opinião do especialista 

Para o advogado especializado em Direito à Saúde e Cannabis Medicinal, Leonardo Navarro, a Anvisa nesta decisão proferida por sua Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) exterioriza de forma clara a obrigação da agência em zelar pela saúde pública.  

“Ainda que os produtos de cannabis sejam uma possibilidade terapêutica em diversos países e aqui no Brasil já exista uma regulação desde 2015 em constante atualização, as normas regulatórias aplicáveis impõe restrições relativas à publicidade”, explica o Navarro.  

Segundo o jurista, a RDC 327 proíbe qualquer tipo de publicidade de produtos de cannabis e a RDC 96, autoriza apenas a publicidade de medicamentos regularizados na Anvisa, desde que esses medicamentos não estejam na classe de produtos sujeitos a controle especial (controlados).  

“Essa proibição contida na RDC 327 decorre da classe regulatória que estão enquadrados especialmente o Canabidiol (CBD) e o Tetrahidrocanabinol (THC). Então, se efetivamente existia um marketplace “aberto” ao consumidor para aquisição de produtos de cannabis com base na RDC 660, também da Anvisa, a publicidade ocorreu em desacordo com a norma regulatória e sanitária vigente”.  

Navarro ressalta ainda que o importante agora é acompanhar o processo administrativo em curso e, as próximas decisões, que deverão demonstrar efetivamente a existência (ou não) do marketplace aberto em desacordo com normas sanitárias.  

“Uma vez comprovada a infração sanitária, sanções administrativas poderão ser aplicadas, bem como, pecuniária (multa)”, conclui Navarro.