O que a quebra da Bedrocan ensina ao Sandbox da Anvisa
A falência da empresa holandesa expõe riscos de desabastecimento, substituição de produtos e continuidade terapêutica que o modelo experimental brasileiro precisa enfrentar.
Publicado em 04/11/2026
O que a falência da Bedrocan revela sobre o Sandbox da Anvisa
- Caso holandês alerta para riscos de desabastecimento, substituição de produtos e continuidade dos tratamentos com cannabis medicinal no Brasil.
No dia 7 de outubro, um tribunal em Groningen decretou a falência da Bedrocan. Cerca de 7 mil pacientes holandeses que usam cannabis prescrita acordaram sem saber de onde viria o próximo frasco.
A Bedrocan abastecia o programa estatal holandês desde 2003, o primeiro do mundo, aquele que todo mundo citava em congresso quando queria dizer que dava para fazer direito. Vinte e três anos depois, o estoque está trancado sob administração judicial e 68 funcionários foram para a rua. O ministério promete importar em 2027. O Brasil abriu seu próprio programa experimental em fevereiro, e vale comparar os desenhos.
O arranjo holandês era simples. A Bedrocan plantava, o Bureau voor Medicinale Cannabis comprava tudo, e as farmácias compravam do BMC. A Bedrocan não podia vender diretamente a ninguém. Em janeiro de 2026, o Ministério da Saúde encerrou o contrato citando regras de licitação pública e ajuda estatal. A empresa continuou com o produto no galpão e a licença na parede, legalmente proibida de entregar. Um porta-voz disse ao MMJDaily que fornecer diretamente às farmácias exigiria mudança de lei, e que ninguém espera isso antes de 2028.
A segunda falha é mais sutil. A Bedrocan produzia cinco variedades, e isso virou parte da identidade do programa: produto consistente, sempre igual. O problema aparece na hora de substituir. O BMC montou estoque antes do contrato acabar, mas o ministro admitiu que era limitado e tinha validade. A solução anunciada foi importar ao longo de 2027 produtos que correspondam aos níveis atuais de THC e CBD “o mais próximo possível”.
O Colégio de Avaliação de Medicamentos da Holanda já tinha colocado o canabidiol na lista de medicamentos cuja troca de fabricante não é recomendada. O CEO da Bedrocan foi direto ao dizer que os produtos da empresa não podem simplesmente ser trocados por outro com quantidade comparável de CBD. O mesmo Estado que desaconselha a troca pela sua agência reguladora agora promete resolver o desabastecimento trocando.
Vale lembrar quem está na ponta dessa linha. A diretriz holandesa de epilepsia permite prescrever óleo de Bedrolite para crianças de 2 a 18 anos com síndrome de Dravet resistente e para pacientes a partir de 2 anos com Lennox-Gastaut, duas das epilepsias pediátricas mais graves. Criança que convulsiona dezenas de vezes por dia e perde marcos de desenvolvimento a cada crise. Esse paciente levou meses para estabilizar numa dose e agora vai receber um produto de outro fabricante, com outra matriz de óleo e outro perfil de terpenos, porque os dois canabinoides principais batem o mais próximo possível. Ninguém gerou dado de equivalência entre os dois produtos. Em outra classe terapêutica de janela estreita, isso não sairia da primeira reunião.
A RDC 1.014, publicada em 3 de fevereiro, cria o Sandbox: associações sem fins lucrativos poderão cultivar, produzir insumo farmacêutico vegetal e fornecer preparados aos associados, sob supervisão, por até cinco anos. A norma brasileira antecipa os modos de falha holandeses. O Art. 14 exige Plano de Descontinuidade e Transição contemplando risco de desabastecimento e continuidade terapêutica. Pelo Art. 13, o Protocolo precisa definir controle de qualidade e mecanismos de rastreabilidade. E o Art. 17 proíbe flexibilizar rastreabilidade em qualquer hipótese. No papel, uma resolução de fevereiro foi mais longe do que vinte e três anos de programa holandês.
O problema está no que ficou sem definição. “Mecanismos de rastreabilidade” aparece solto, e o perfil mínimo exigido é CBD e THC. Rastreabilidade responde de onde veio o lote. Equivalência responde se o lote de novembro faz na criança o que o de março fazia, e essa segunda pergunta a norma não endereça. Os planos obrigatórios, por sua vez, ficam sob guarda do proponente e são apresentados quando a Anvisa solicitar. O BMC tinha estoque físico comprado e armazenado, o que já é mais do que um documento, e ainda assim não bastou.
O terceiro ponto está na própria resolução. O Art. 3º diz que o Sandbox não gera expectativa legítima de continuidade, o Art. 23 fixa teto de cinco anos, e o Art. 21 permite que a Anvisa decida editar, revisar ou não editar norma definitiva. Uma associação pode cumprir tudo e estabilizar centenas de pacientes ao longo de cinco anos, e não existir norma nenhuma depois disso. O plano de descontinuidade cobre a hipótese de o projeto quebrar. O encerramento que a norma já programou fica descoberto.
As decisões duras foram transferidas para o chamamento público, que ainda não saiu, e é ali que a diferença se decide. Rastreabilidade por lote precisa vir com dado de equivalência e perfil completo, porque em paciente pediátrico neurológico é a variação de canabinoide menor e de terpeno que muda o desfecho. O plano de descontinuidade precisa ser aprovado antes da autorização e testado, com aviso prévio, estoque mínimo e transição clínica definida paciente a paciente. E falta a ponte entre o fim do experimento e o regime definitivo: se a Anvisa pode decidir não editar norma, o edital precisa dizer o que acontece com quem está em tratamento no dia seguinte.
Vale notar onde está o debate brasileiro até agora: quantos projetos entram, quais os critérios, que escala. O edital vai ser disputado por aí. O programa holandês, porém, não quebrou na entrada. Funcionou vinte e três anos e quebrou na saída, no dia em que alguém precisou decidir o que fazer com o paciente já estabilizado. No Brasil essa data já está marcada em norma, com cinco anos de antecedência, e ainda não tem ninguém escrevendo o que acontece nela.

Tiago Zamponi é executivo de estratégia e operações globais, com formação jurídica e especialização em desenvolvimento de negócios e inteligência regulatória. Com mais de uma década de experiência em mercados de alta complexidade, atua na vanguarda da inovação em saúde, focando na implementação de Evidências do Mundo Real (RWE). Atualmente reside no Canadá, de onde lidera operações estratégicas voltadas à sustentabilidade, conformidade e governança de dados para o setor de Cannabis medicinal e Life Sciences em escala global.