Distribuição de canabidiol vira projeto de lei na Câmara de Curitiba 

Os membros do Legislativo Municipal de Curitiba estão em processo de análise de uma proposição apresentada pelo vereador Pier Petruzziello (PP), a qual visa viabilizar a disponibilidade de medicamentos à base de cannabis medicinal no sistema de saúde

Publicada em 06/11/2023

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por Mauricio Geronasso

Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estão discutindo um projeto de lei, de autoria do vereador Pier Petruzziello (PP), que pretende disponibilizar medicamentos à base de cannabis medicinal na saúde pública da cidade. A ideia é que o canabidiol seja usado como forma alternativa para o tratamento de doenças, desde que haja laudo médico e identificação do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).

O canabidiol é alvo de polêmicas desde sua inclusão na indústria da saúde pela associação do produto com a planta da qual ele é extraído, uma vez que a maconha (cannabis sativa) é uma substância proibida em vários países em razão das suas propriedades psicoativas. No entanto, nas últimas décadas tem aumentado o número de pesquisas científicas que relatam benefícios medicinais no seu uso controlado. “Muitos países já possuem legislação que favorece o uso medicinal da cannabis”, defende Petruzziello, na justificativa do projeto de lei (005.00181.2023).

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O vereador Pier Petruzziello pretende autorizar o poder público municipal a disponibilizar os medicamentos, sejam eles nacionais ou importados, desde que contenham em sua fórmula a substância canabidiol (CBD) ou tetrahidrocanabinol (THC). “No Brasil, o uso medicinal e terapêutico da cannabis vem ganhando destaque no âmbito político. No Congresso Nacional e no legislativo estadual, já tramitam projetos que tratam sobre o assunto. Já a Anvisa, em 2019, publicou uma resolução que passa a disciplinar o uso medicinal da cannabis”, justifica o autor.

Remédios à base de cannabis têm sido prescritos como alternativas para o tratamento de diversas doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia, depressão, ansiedade e distúrbios de sono. No Brasil, desde 2015, quando a Anvisa autorizou a importação dos produtos, houve um aumento de aproximadamente 700% nas solicitações, mas há queixas sobre a burocracia das importações. “Um dos pré-requisitos estabelecidos no projeto é de que o paciente não possua condições financeiras para aquisição dos medicamentos”, reforça Petruzziello.

Distrito Federal liberou distribuição de canabidiol em 2019

Os pesquisadores do assunto afirmam haver registros do cultivo da cannabis já em 8000 A.C, e que o primeiro relato de seu uso medicinal foi feito pelo imperador chinês Chen Nung em 2717 A.C. A planta possui algo em torno de 480 compostos químicos que, à medida que as proibições contra a cannabis foram retiradas, passaram a ser investigados. Apenas no ano passado, foram produzidos 4.300 estudos científicos sobre o tema. Hoje o principal uso é em pacientes com epilepsia refratária, que não respondem a outras terapias.

Imperador chinês Chen Nung (Imagem: wikimediacommons)

Em 2019, o Distrito Federal foi o primeiro ente da União a disponibilizar o medicamento de forma gratuita para o tratamento médico. “No Brasil o uso medicinal e terapêutico da cannabis vem ganhando destaque. No Congresso Nacional tramitam os projetos 4.776/2019 e 5.158/2019 que tratam sobre o assunto. No mesmo sentido, no legislativo estadual paranaense tramita o projeto 962/2019 que também trata da temática. Em dezembro de 2019, a Anvisa publicou resolução para disciplinar o uso medicinal da cannabis”, finaliza Petruzziello.

Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. 

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso, especial para a Câmara Municipal de Curitiba.