Política

Alexandre de Moraes critica prisão dirigentes de associações

Ministro do STF, Alexandre de Moraes, afirma que a falta de regulamentação não justifica prisão por tráfico sem investigação. Entenda o caso.

Alexandre de Moraes critica prisão dirigentes de associações
Alexandre de Moraes criticou a prisão de médicos e dirigentes de associações que atuam com cannabis medicinal. (Reprodução/TV Migalhas)

Moraes critica prisões ligadas à cannabis medicinal

  • Durante julgamento no STF, Alexandre de Moraes afirmou que a ausência de regulamentação específica para associações de cannabis medicinal não justifica, por si só, a prisão de médicos e dirigentes por tráfico.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a prisão de médicos e dirigentes de associações que atuam com cannabis medicinal. Durante julgamento na Primeira Turma, nesta terça-feira (27), Moraes afirmou que a ausência de regulamentação específica para essas entidades não é suficiente para justificar o enquadramento de seus responsáveis por tráfico de drogas.

“Claramente, por um lado, há necessidade de uma regulamentação, mas a ausência de regulamentação não permite que a pessoa seja presa como traficante”, afirmou o ministro.

As declarações ocorreram durante a análise de um recurso apresentado por uma associação sem fins lucrativos que buscava autorização judicial para cultivar cannabis e distribuir derivados da planta a seus associados para fins terapêuticos. O colegiado negou o recurso por unanimidade, sem analisar o mérito da autorização pretendida.

Moraes defende medidas administrativas para irregularidades

Ao comentar a situação das associações, Moraes afirmou que eventuais irregularidades no funcionamento dessas entidades podem resultar em medidas administrativas, como apreensão de produtos, fechamento, interdição e aplicação de multas.

“Agora, uma prisão só se houvesse uma investigação e comprovação do dolo de traficar”, declarou.

O ministro também relatou casos de médicos ligados a associações que indicam o uso de canabidiol para fins terapêuticos e que, segundo ele, têm sido presos sob acusação de tráfico de drogas.

“E até conseguirem um habeas corpus, ficam lá uma semana, duas semanas, três semanas presos como traficantes”, afirmou.

Para Moraes, a ausência de regras específicas para a atividade associativa não elimina a necessidade de apuração de possíveis irregularidades, mas não deve, por si só, fundamentar uma prisão por tráfico.

Ministro questiona prisões por porte de cannabis para uso pessoal

Durante a sessão, Moraes também criticou o que classificou como descumprimento de decisões do STF sobre o porte de cannabis para uso pessoal. O ministro lembrou que pessoas têm recorrido à Justiça para obter habeas corpus preventivos que garantam o cultivo doméstico de até seis plantas fêmeas e a posse de até 40 gramas de cannabis, dentro dos parâmetros definidos pela Corte.

“Porque, infelizmente, presidente, em vários casos a polícia vem ignorando a decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Em junho de 2024, o STF decidiu que o porte de cannabis para consumo pessoal não constitui infração penal. A Corte estabeleceu uma presunção relativa de uso pessoal para quem portar até 40 gramas de cannabis ou cultivar até seis plantas fêmeas. O parâmetro não impede o enquadramento por tráfico quando houver elementos concretos que indiquem finalidade comercial.

Moraes argumentou que pessoas abrangidas pelas condições estabelecidas pelo Supremo não deveriam ser conduzidas à delegacia ou presas em flagrante para somente depois recorrer à Justiça.

“Se o Supremo Tribunal Federal disse que não é crime o porte ou a posse ou o cultivo para uso próprio dentro daquelas condições, se isso não é crime, a pessoa não pode ser conduzida à delegacia, a pessoa não pode ser presa em flagrante para só depois conseguir um habeas corpus”, disse.

STF negou recurso de associação de cannabis medicinal

O julgamento envolveu um recurso do Instituto de Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas, que buscava um salvo-conduto para cultivar cannabis e fornecer derivados da planta a associados em tratamento de saúde.

O pedido havia sido concedido em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A associação recorreu ao Supremo para tentar reverter o entendimento.

O relator, ministro Flávio Dino, votou contra o recurso por entender que a análise exigiria reexame de fatos e provas e interpretação de legislação infraconstitucional, questões que não poderiam ser revistas naquela modalidade recursal. Os demais integrantes da Primeira Turma acompanharam o relator, incluindo Moraes.

Assim, o colegiado não autorizou o cultivo e a distribuição de cannabis medicinal pela entidade, mas também não julgou o mérito da possibilidade de concessão do salvo-conduto nas condições solicitadas.

O caso evidencia a discussão jurídica sobre a atuação de associações de cannabis medicinal no Brasil, em um cenário de demanda por regulamentação específica e de questionamentos sobre a responsabilização criminal de seus dirigentes.