Colômbia esclarece regras para exportação de cannabis ao Brasil por courier
Documento do FNE da Colômbia diferencia produtos fiscalizados e não fiscalizados e detalha exigências de rastreabilidade. Saiba no Portal Sechat.

xportação de cannabis da Colômbia para o Brasil
- O Fundo Nacional de Estupefacientes da Colômbia esclareceu que derivados de cannabis e produtos acabados não fiscalizados não estão sujeitos à restrição colombiana de transporte postal citada pelo órgão.
A exportação de derivados de cannabis da Colômbia para o Brasil por meio de serviços de courier, modalidade de transporte expresso de mercadorias, recebeu um esclarecimento oficial do Fundo Nacional de Estupefacientes (FNE) colombiano. Em resposta emitida em 21 de outubro de 2026, o órgão informou que a restrição ao transporte por mensageria postal de derivados fiscalizados e produtos fiscalizados não se aplica a derivados não fiscalizados e produtos acabados não fiscalizados.
A manifestação ajuda a esclarecer uma questão operacional para empresas que trabalham com cannabis medicinal: a possibilidade de utilizar remessas expressas depende da classificação regulatória da mercadoria e do cumprimento das exigências de exportação e importação dos dois países. O documento não estabelece uma autorização irrestrita para o envio de produtos à base de cannabis.
A resposta foi encaminhada à empresa Courier Brasil Express e trata de consultas sobre a exportação de derivados e produtos acabados não fiscalizados, incluindo a aplicação da Resolução Conjunta 539 de 2022 da Colômbia e a utilização de courier em operações com destino ao mercado brasileiro.
Courier e correio postal não são a mesma coisa
Um dos principais pontos do esclarecimento está na diferença entre o serviço de mensageria postal e o transporte por courier. A regulamentação colombiana citada pelo FNE proíbe o transporte de derivados de cannabis fiscalizados e produtos fiscalizados por meio do serviço de mensageria postal.
Segundo o órgão, essa restrição não se aplica aos derivados não fiscalizados e aos produtos acabados não fiscalizados. Por isso, a exportação dessas categorias por envios urgentes não está impedida por essa disposição específica.
A ressalva é importante: o FNE afirma expressamente que a operação continua sujeita aos demais requisitos e procedimentos previstos na legislação aplicável, além das exigências das autoridades do país de destino.
Na prática, a classificação do produto precisa ser confirmada antes da contratação do transporte. A existência de uma licença, de um visto de conformidade ou de uma autorização colombiana, isoladamente, não garante a liberação da carga no Brasil.
O que a regulamentação brasileira permite
No Brasil, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 660/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece critérios para a importação de produtos derivados de cannabis por pessoas físicas, para uso próprio e mediante prescrição de profissional legalmente habilitado.
A norma permite que a importação seja realizada por meio do sistema de comércio exterior, de bagagem acompanhada ou de remessa expressa. A importação por remessa postal é proibida.
Esse ponto exige atenção das empresas: a RDC 660/2022 trata de uma modalidade específica de importação para tratamento de saúde individual. Portanto, não deve ser interpretada como autorização geral para importação comercial, distribuição ou revenda de produtos de cannabis no Brasil.
Operações entre empresas precisam ser avaliadas conforme o enquadramento do produto, a finalidade da importação e as regras sanitárias e de comércio exterior aplicáveis. Para produtos destinados à comercialização no mercado brasileiro, é necessário verificar o regime regulatório correspondente.
Como funciona a exportação de cannabis da Colômbia
A legislação colombiana prevê a exportação de cannabis para fins médicos e científicos por operadores autorizados e mediante os vistos de conformidade exigidos pelas autoridades competentes. A Resolução Conjunta 539 de 2022 estabelece procedimentos conforme a categoria da mercadoria.
O enquadramento regulatório influencia os documentos necessários para a operação. Dependendo do produto, podem ser exigidos documentos relacionados às licenças do exportador, à fiscalização da substância e às autorizações emitidas pelos órgãos competentes.
O Decreto 811 de 2021, por sua vez, define as autoridades responsáveis pelos vistos de conformidade de exportação conforme o tipo de mercadoria. O Fundo Nacional de Estupefacientes participa desses procedimentos para derivados de cannabis, enquanto outras autoridades podem atuar na exportação de matéria-prima vegetal e produtos acabados, conforme o caso.
Por isso, antes de organizar uma remessa para o Brasil, o exportador precisa confirmar se o produto está classificado como fiscalizado ou não fiscalizado na Colômbia e qual é seu enquadramento no país de destino.
Rastreabilidade: o que precisa constar na documentação
Outro ponto esclarecido pelo FNE diz respeito à Declaração de Exportação (DEX), documento aduaneiro colombiano que registra a saída da mercadoria do país.
De acordo com a resposta oficial, quando a descrição da DEX não permitir relacionar integralmente os certificados e vistos de conformidade, poderá ser apresentado um ofício complementar. O documento deve relacionar as quantidades, os lotes, os conceitos de fiscalização e os vistos de conformidade de exportação associados ao material enviado.
O objetivo é assegurar a correspondência entre as autorizações emitidas pelo FNE e as informações declaradas na exportação.
A manifestação também cita a obrigação de encaminhar ao Ministério da Justiça e do Direito e ao FNE, conforme o caso, as declarações de importação e exportação emitidas pela autoridade aduaneira colombiana (DIAN), no prazo de oito dias após a conclusão da nacionalização ou o envio da mercadoria ao exterior.
A documentação deve refletir as quantidades efetivamente movimentadas e, quando aplicável, indicar o número da ata de inspeção ou do certificado de exportação correspondente.
Quais cuidados as empresas devem observar
Para empresas que avaliam operações logísticas entre Colômbia e Brasil, o esclarecimento reforça a necessidade de alinhar as etapas regulatórias e operacionais antes do despacho.
Entre os principais pontos a verificar estão:
- Classificação do produto: confirmar se o derivado ou produto acabado é fiscalizado ou não fiscalizado nos países envolvidos.
- Regularidade do exportador: verificar se a empresa e as atividades exercidas estão autorizadas pela regulamentação colombiana.
- Documentação de exportação: reunir os vistos de conformidade, certificados e declarações exigidos para a mercadoria.
- Modalidade de transporte: confirmar se o envio por courier é compatível com a classificação do produto e com as regras aplicáveis.
- Requisitos brasileiros: verificar o enquadramento sanitário e aduaneiro da importação, incluindo as autorizações pertinentes à finalidade da operação.
- Rastreabilidade: garantir que lotes, quantidades e documentos estejam consistentes entre si e com a declaração de exportação.
Essas verificações são especialmente importantes porque a autorização para exportar no país de origem e a autorização para importar no destino são etapas distintas.
O que muda para a logística de cannabis entre Colômbia e Brasil
O esclarecimento do FNE oferece maior precisão sobre a aplicação da restrição colombiana ao transporte postal. Para derivados não fiscalizados e produtos acabados não fiscalizados, a norma citada não impede o uso de courier, desde que sejam cumpridas as demais exigências legais.
A manifestação, entretanto, não substitui as regras sanitárias brasileiras nem amplia, por si só, as hipóteses de importação permitidas no país. A viabilidade de cada operação continua dependendo da natureza do produto, de sua classificação regulatória, da finalidade da importação e da documentação exigida.
