Folião argentino pode curtir o Carnaval no Rio de Janeiro com 40g de cannabis sem preocupações

Decisão judicial autoriza paciente argentino à entrar no Brasil com flores de cannabis e óleo medicinal para curtir o carnaval, sem risco de apreensão

Publicada em 01/03/2025

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Imagem: Canva Pro

Um turista argentino que decidiu aproveitar o carnaval carioca está autorizado a ingressar e circular pelo Brasil durante o período festivo, trazendo consigo até 40 gramas de flores secas e um vaporizador ou, alternativamente, dois frascos de 30 ml de óleo de cannabis.

A 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro concedeu um Habeas Corpus ao paciente, que possui autorização expressa do Ministério da Saúde da Argentina para cultivar e produzir seu próprio remédio, conforme a credencial REPROCANN. A decisão garante que seus medicamentos não serão apreendidos pelas autoridades brasileiras.

 

Proteção judicial

 

O pedido de Habeas Corpus foi apresentado pelos advogados Clayton Medeiros Bastos Silva, Ítalo Coelho de Alencar, Rebeca Siebra de Castro, Bianca do Carmo Cardial, Victoria Clerc (Argentina) e Augustina Elizalde (Argentina).

 A juíza da 8ª Vara Federal determinou que o paciente não poderá ser indiciado ou preso por agentes públicos, além de garantir que seus produtos medicinais não sejam apreendidos, uma vez que sejam autorizados pela ordem judicial.

 

Decisão sem remessa necessária

 

O Habeas Corpus se destaca pela ausência de remessa necessária criminal, um recurso que geralmente exige a revisão da decisão por um tribunal superior. Segundo o advogado Clayton Medeiros, era comum que, após a concessão de um Habeas Corpus em primeira instância, o Tribunal modificasse ou revogasse a decisão, prejudicando o tratamento do paciente.

"Essa prática impacta o andamento do tratamento. Esta é a primeira decisão da 8ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro que não encaminha o processo para revisão, o que abre um precedente importante no Rio de Janeiro e no Espírito Santo", explica o advogado Clayton Medeiros.