Argentino consegue Salvo Conduto para ingressar no Brasil com medicamento à base de cannabis

De férias, o advogado Juan Palomino pode se locomover pelo Brasil com 55g de maconha in natura e em óleo

Publicada em 13/01/2025

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Juan Palomino. Imagem: Arquivo pessoal

Assim como muitos turistas ao redor do mundo, o argentino Juan Palomino decidiu passar suas férias em Florianópolis, Santa Catarina. A cidade, localizada no litoral catarinense, ocupa o quarto lugar entre os destinos mais procurados para o verão de 2025, com um aumento de 107% nas pesquisas em relação ao mesmo período de 2024, de acordo com um levantamento da Booking.com.

 

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Palomino é paciente canábico, em tratamento para ansiedade generalizada e insônia planeja entrar no Brasil por Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, com destino a Florianópolis. Em sua bagagem, ele trará 25g de cannabis in natura e 30g de óleo de cannabis, totalizando 55g de produto — quantidade que excede o limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 635.659, que diferencia usuário de traficante a partir do limite de 40 gramas de maconha, dependendo da situação em que a substância for encontrada. 

Para evitar complicações, Palomino solicitou um salvo-conduto aos advogados Natan Duek, Clayton Medeiros e Murilo Nicolau, o qual foi concedido na quinta-feira. “Levei em consideração que o acesso a cannabis de qualidade e de forma segura no Brasil não é simples. Foi então que surgiu a ideia de pedir esse habeas corpus”, comenta o argentino.

Após a decisão da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento, entre os dias 22 de janeiro e 2 de fevereiro, agentes policiais devem se abster de qualquer ação que atente contra a liberdade de locomoção de Palomino por contato da posse e transporte dos medicamentos à base de cannabis. Além disso, a apreensão dos produtos é proibida.

 

Processo similar ao Habeas Corpus para cultivo

 

 

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Murilo Nicolau. Imagem: Arquivo Pessoal

O advogado Murilo Nicolau explica que o Salvo Conduta segue a mesma lógica do habeas corpus para o cultivo de cannabis. “Utilizamos os mesmos documentos e argumentos. A diferença é que aqui não abordamos o cultivo, mas sim o transporte de cannabis para uso medicinal, já que há o risco de a Polícia Federal interpretar a situação como tráfico internacional”, explica Murilo.

Murilo destacou também a rapidez com que o processo foi aceito. "Protocolamos o pedido na terça-feira, despachamos na quinta pela tarde e às sete da noite saiu a decisão preliminar", comentou. Ele acrescenta que juízes de fronteiras estão habituados a pedidos de Habeas Corpus relacionados à planta, o que agilizou o processo.

 

Decisão com data limite

 

Outro ponto interessante no caso é o limite de data para a decisão, que expira em 2 de fevereiro. “Como ele vai de carro e já tem dia certo para retornar à Argentina, o juiz define uma liminar com restrição de prazo”, explica Murilo. O advogado pretende, em processos futuros, evitar essa limitação de prazo. “Palomino, por exemplo, deve voltar ao Brasil em outras oportunidades, como eventos, então teremos que abrir um novo processo.


Mesmo assim, Palomino comemora a tranquilidade de que não terá seus medicamentos confiscados nas suas férias "Sem essa preocupação, minha passagem pelo Brasil será muito mais tranquila e saudável. Vejo isso como uma conquista de direitos em um país irmão, pelo qual tenho grande carinho e onde adoro passar um tempo."