STF estabelece 40g ou 6 plantas plantas fêmeas de maconha para consumo próprio; entenda o que muda

A decisão visa separar usuários de traficantes e pode reduzir o encarceramento em massa relacionado ao porte de drogas

Publicada em 26/06/2024

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Sessão plenária do STF 25/06/2024 | Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (26), ao definir que a posse de até 40 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas caracteriza uso pessoal e não tráfico. Essa medida tem o potencial de redefinir a abordagem do sistema judiciário em relação ao porte de drogas, alinhando-se com modelos internacionais.

Isso significa que os indivíduos não serão mais processados criminalmente por portar essa quantidade, eliminando a possibilidade de sanções penais e registros criminais por uso de maconha dentro desses limites.

Tráfico de drogas

 

Apesar da descriminalização do porte para uso pessoal, a criminalização do tráfico de drogas permanece intacta. A decisão do STF estabelece que, mesmo com quantidades menores que 40 gramas, circunstâncias que indiquem tráfico, como embalagens fracionadas, balanças de precisão ou armamentos, ainda poderão resultar em acusações criminais de tráfico.

Consumo em locais públicos

 

O consumo de maconha em locais públicos, como ruas e parques, continuará proibido. No entanto, essa proibição não acarretará processos criminais. As autoridades poderão aplicar sanções administrativas, como advertências ou a participação em programas educativos, mas os indivíduos não perderão o status de réu primário.

Sanções administrativas

 

Quem for flagrado portando até 40 gramas de maconha será encaminhado à delegacia, onde receberá sanções administrativas, como multas, advertências ou cursos de conscientização sobre drogas. Esse encaminhamento não resultará em prisão ou antecedentes criminais.

Validade da decisão

 

A decisão do STF entra em vigor imediatamente após sua publicação e será válida até que o Congresso Nacional estabeleça novas legislações sobre o tema. Essa intervenção judicial cria um marco regulatório temporário, aguardando uma regulamentação definitiva pelo legislativo.

Ao retomar o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, o STF aborda uma questão central do sistema penal brasileiro. O ministro Dias Toffoli, que apoiou a descriminalização, destacou que a quantificação por si só não resolve as desigualdades raciais e sociais no encarceramento, mas representa um avanço na redução das prisões por posse de pequenas quantidades de drogas.