Descriminalização sem regulamentação: o labirinto jurídico que aprisiona pacientes no Brasil
Entre normas sanitárias e repressão penal, pacientes que cultivam cannabis para fins medicinais enfrentam insegurança jurídica, seletividade e omissão legislativa. A advogada criminalista Paloma Cassimiro Faustino analisa como o vazio regulatório transforma o direito à saúde em risco de prisão.
Publicada em 27/02/2026

Debate sobre cannabis medicinal no Brasil expõe conflito entre direito à saúde e repressão penal. Crédito: Inteligência Artificial
A discussão sobre cannabis no Brasil é, antes de tudo, um retrato da complexidade institucional do país. Não se trata apenas de uma planta, de um remédio ou de uma política criminal. Trata-se de um emaranhado de normas sanitárias, decisões judiciais, omissões legislativas e práticas policiais que, na vida real, recaem sobre corpos específicos — quase sempre os mesmos.
No centro desse labirinto está uma contradição que afeta diretamente pacientes que utilizam cannabis medicinal: o uso pode ser tolerado, a importação pode ser autorizada, mas o cultivo segue sendo tratado como crime. Entre a saúde e a repressão, o paciente caminha sobre uma linha frágil.
Para a advogada criminalista Paloma Cassimiro Faustino, o cenário atual não é apenas confuso — é estruturalmente injusto.
“Existe uma contradição perversa no nosso sistema jurídico atual: o Estado diz que o uso pessoal não é crime, mas continua criminalizando a única forma de viabilizar esse uso de forma independente — o cultivo”, afirmou.
Segundo ela, permitir o consumo e proibir o plantio cria uma armadilha jurídica.
“Ao permitir o consumo, que é o fim, mas proibir o plantio, que é o meio, o Estado empurra o cidadão para duas opções trágicas: ou ele financia o tráfico clandestino, ou planta seu próprio remédio e corre o risco de ser preso injustamente”, disse.
Saúde reconhecida, cultivo criminalizado
A incoerência ganha contornos ainda mais evidentes quando se observa a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta produtos à base de cannabis e reconhece sua finalidade terapêutica.
Para Paloma, há um descompasso evidente entre a lógica sanitária e a lógica penal.
“A regulamentação da ANVISA é um avanço na medicina, mas um mero curativo paliativo no sistema penal”, avaliou.
Ela explica que, na prática, o acesso legalizado depende de recursos financeiros e estrutura burocrática.
“Se apenas quem tem dinheiro consegue cumprir as exigências ou comprar o óleo importado, criamos um sistema de ‘saúde de classes’. O paciente rico vira cultivador legalizado. O paciente pobre continua sendo rotulado como traficante”, afirmou.
Direito à saúde no papel, repressão na prática
A Constituição garante o direito à saúde. O Estado reconhece a cannabis como recurso terapêutico. Mas, segundo a advogada, o acesso real é atravessado por omissões políticas.
“O direito à saúde vira apenas um enfeite no papel. Na vida real, essa omissão legislativa adoece e prende pacientes”, disse.
Para ela, o problema não é apenas normativo — é político.
“Se proibir não acaba com o tráfico e ainda impede os doentes de se tratarem, precisamos perguntar: a quem interessa manter tudo exatamente como está?”, questionou.
Na avaliação da criminalista, há interesses econômicos e institucionais que sustentam o modelo atual.
“Empresas que vendem produtos importados a preços altíssimos, um sistema de segurança que justifica orçamentos bilionários com encarceramento em massa e políticos que ganham votos espalhando pânico moral. Todos se beneficiam dessa ambiguidade”, afirmou.

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A judicialização como regra
Sem uma regulamentação clara sobre o autocultivo, pacientes recorrem cada vez mais ao Judiciário para obter salvo-conduto preventivo. O habeas corpus tornou-se instrumento recorrente para garantir o que deveria ser política pública.
“O Estado se demite da função de criar regras universais e transfere ao Judiciário a decisão sobre o direito à saúde caso a caso”, disse Paloma.
O problema, segundo ela, é que essa análise individualizada raramente é neutra.
“O sistema deveria focar apenas em critérios objetivos da apreensão — balanças, fracionamento, indícios de comércio. Mas o que pesa, na prática, é o bairro onde a pessoa mora, sua classe social e, de forma estruturalmente racista, a cor da pele”, afirmou.
A advogada é direta ao descrever o padrão que observa nos tribunais.
“A mesma planta confere o status de ‘paciente’ ao jovem branco de classe média, mas vira prova de ‘tráfico’ quando está na casa de um jovem negro e periférico”, disse.
Seletividade penal e privilégio estrutural
A crítica não é teórica. Ela relata experiências concretas no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde atuou em um habeas corpus que questionava uma abordagem policial baseada exclusivamente em “atitude suspeita”. O fundamento da busca teria sido o nervosismo do réu ao avistar a viatura.
“Argumentei que aquele nervosismo é uma reação humana comum, especialmente quando a pessoa é preta, tem antecedente e mora na periferia”, relembrou.
A resposta recebida, segundo ela, expôs o abismo social que atravessa o sistema de justiça.
“Disseram que não conheciam aquela situação, porque quando viam uma viatura policial sentiam apenas ‘tranquilidade’”, contou.
Para a advogada, essa palavra resume privilégios estruturais.
“Essa tranquilidade é o retrato de quem nunca foi julgado pela cor da pele ou pelo CEP. Quando a lei não estabelece critérios objetivos, a decisão fica nas mãos de quem vive essa realidade de forma completamente diferente”, avaliou.
Autorização sanitária não é escudo
Mesmo pacientes com autorização da Anvisa continuam vulneráveis à repressão policial. Segundo Paloma, a autorização sanitária não funciona como escudo automático.
“Na rua, a polícia não atua com a visão da saúde. Atua com a visão da punição. Para o agente, aquela planta não é remédio, é crime”, afirmou.
Ela descreve uma dinâmica recorrente.
“O paciente é levado à delegacia e precisa provar que não é traficante. A presunção de inocência desaparece. É uma inversão cruel da lógica constitucional”, disse.
Inércia legislativa ou estratégia política?
Para a advogada, a ausência de regulamentação clara sobre o cultivo não é mero descuido legislativo.
“Não é inércia. É estratégia política. Uma lei cheia de lacunas permite que o Estado continue escolhendo exatamente quem quer punir”, afirmou.
Ao defender uma alteração específica na Lei de Drogas, Paloma reconhece que o desafio vai além da técnica legislativa.
“Uma lei clara e objetiva é o caminho mais seguro, mas não é solução mágica. Enquanto a cultura do sistema de justiça não abandonar o seu elitismo estrutural, qualquer norma continuará sendo aplicada de forma desigual”, avaliou.
Para ela, a verdadeira mudança exige coerência entre saúde pública, política criminal e Constituição.
“A coerência constitucional só será verdadeira quando o direito à saúde, à vida sem dor e à liberdade não dependerem do saldo na conta bancária do paciente”, concluiu.


