STF analisa rol taxativo da ANS e futuro da cobertura de planos de saúde

Supremo inicia julgamento da ADI 7265, que contesta lei que ampliou a cobertura dos planos de saúde para além da lista da ANS

Publicada em 10/04/2025

STF analisa rol taxativo da ANS e futuro da cobertura de planos de saúde

Sessão plenária do STF. Imagem: Gustavo moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quinta-feira (10), às 14h, a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, que questiona trechos da Lei 14.454/2022. A legislação em debate extinguiu o chamado rol taxativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ampliando a cobertura dos planos de saúde para incluir tratamentos fora da lista oficial da agência.

Na prática, a norma determina que as operadoras de planos devem custear procedimentos não listados, desde que tenham comprovação científica de eficácia e prescrição médica adequada.

 

Entenda a ADI 7265 e os argumentos em jogo

 

A ação foi protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que pede a anulação de partes da Lei 14.454/2022. A entidade defende que a norma infringe princípios constitucionais ao obrigar a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS.

Segundo a lei em vigor, além da eficácia científica, a recomendação precisa seguir parâmetros da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou de órgãos internacionais de renome na avaliação de tecnologias em saúde.

 

Julgamento em duas etapas e com participação de entidades

 

Na primeira etapa, realizada no dia 10, no Plenário do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso e presidente da Corte, fará a leitura do relatório e autorizará a manifestação das partes e entidades envolvidas. A votação dos ministros ocorrerá em data ainda a ser definida.

O julgamento tem formato público, com transmissão pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Estão habilitadas a participar cerca de 14 entidades, entre elas: Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos), Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), APEPI (Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal), representada pela advogada Margarete Brito, que fará sustentação oral durante a sessão.

“Crianças que precisam de tratamento pelo plano de saúde, hoje são protegidas porque o rol do STF não é taxativo, é exemplificativo. O plano de saúde não pode negar algo que o médico considera necessário. Precisamos defender a continuidade do rol como ele é”, disse Margarete em suas redes sociais.

 

O que diz a legislação sobre o rol da ANS

 

A Lei 14.454/2022 foi aprovada como uma resposta do Congresso Nacional à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2022 entendeu que o rol da ANS é taxativo. Isso significaria que as operadoras só seriam obrigadas a cobrir os procedimentos listados, restringindo o acesso a terapias alternativas e medicamentos inovadores.

Atualmente, o rol da ANS inclui mais de 3 mil itens, entre consultas, exames, cirurgias, terapias, medicamentos, órteses e próteses. No entanto, órgãos de defesa do consumidor e entidades da sociedade civil argumentam que a lista não deve ser usada para excluir tratamentos, mas sim como referência mínima de cobertura.